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Jurisprudência


TRF2 0018718-61.2009.4.02.5101 00187186120094025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. ANULAÇÃO DE LICENCIAMENTO E REFORMA POR INCAPACIDADE. DESCABIMENTO. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA EM PERÍCIA JUDICIAL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. ATO ILICITO NÃO CONFIGURADO. 1. O ato de licenciamento ex officio do militar na condição de temporário é discricionário e, assim, submete-se a critérios de conveniência e oportunidade da Administração Castrense, que não pode ser compelida a manter em seus quadros militares não estabilizados, mormente porque a lei não os ampara a permanecer em definitivo no serviço ativo militar. 2. Conquanto a lesão sofrida pelo então militar, diagnosticada como "torção no joelho direito" (fls. 37 e 111), tenha sido caracterizada como acidente em serviço (fls. 99/100), sendo, inclusive, submetido à cirurgia reparadora ortopédica (fls. 131 verso), foi desligado do serviço ativo por ter obtido, em inspeção de saúde que precedeu sua desincorporação, parecer "Incapaz B2' (Incapaz temporariamente para o serviço militar, por doença ou lesão ou defeito físico recuperável em longo prazo)", sendo-lhe assegurado a continuidade de tratamento após sua desincorporação em organização de saúde militar até a sua cura, nos termos do art. 149 do Decreto 57.654/66. 3. Não obstante, no curso da instrução processual restou comprovado que o demandante encontra-se em plena capacidade laborativa, eis que o "exame médico-pericial concluiu pela cura da enfermidade sofrida pelo Periciado, sem restar sequela física ou funcional do joelho direito", enfatizando, ainda, que "o periciado está apto para atividade militar", o que não foi refutado pelo interessado, que, ao revés, quando instado a se manifestar sobre o laudo requereu "ante a comprovação pelo laudo pericial de sua aptidão ao exercício do serviço militar, pugna o autor que seja declarado nulo o ato de licenciamento com o reconhecimento de sua reinclusão", não se cogitando, de conseguinte, em assegurar sua reforma nos moldes do pleiteado 4. Não demonstrada a existência de ato ilícito praticado pela Administração, a reparação por eventuais prejuízos decorrentes de acidente em serviço se resolve com a reforma do militar, afastada eventual pretensão de compensação financeira por danos morais. 5. Remessa necessária e apelação da União providas. Pedido julgado improcedente. Recurso do Autor desprovido.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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