TRF2 0018776-93.2011.4.02.5101 00187769320114025101
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA COM
REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. É correta a decisão
que nega seguimento ao recurso extraordinário com relação à incidência
da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao
empregado nos quinze primeiros dias de auxílio-doença/acidente. O Supremo
Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral no Tema
482: "Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo
empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença." (leading
case RE nº 611.505/SC). Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA COM
REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. É correta a decisão
que nega seguimento ao recurso extraordinário com relação à incidência
da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao
empregado nos quinze primeiros dias de auxílio-doença/acidente. O Supremo
Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral no Tema
482: "Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo
empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença." (leading
case RE nº 611.505/SC). Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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