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Jurisprudência


TRF2 0018779-81.2016.4.02.5001 00187798120164025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO. QUESTÃO DE PROVA. TEMA NÃO PREVISTO NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL. IMPROVIMENTO. 1-A matéria devolvida a este Tribunal visa a perquirir, em resumo, se a questão nº 54 da prova objetiva do concurso público para provimento de cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região deve ser anulada por abranger matéria não prevista no conteúdo programático do edital. 2-O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 632.583, em 24/04/2015, em sede de repercussão geral, firmou orientação no sentido de que "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas" ressaltando, contudo, que excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. 3-O tema abordado na questão em destaque relaciona-se à classificação doutrinária das Constituições segundo o modo de sua elaboração, sendo matéria inexistente no conteúdo programático da disciplina Direito Constitucional vertida no instrumento convocatório. 4-Ao tornar público o edital, o órgão da administração torna explícita quais serão as regras que regulamentarão o relacionamento entre a administração e aqueles que concorrerão aos seus cargos e empregos públicos, devendo a banca examinadora elaborar questões que guardem pertinência com o conteúdo programático do instrumento convocatório. 4-Recursos de apelação e remessa necessária improvidos.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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