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Jurisprudência


TRF2 0018818-74.2013.4.02.5101 00188187420134025101

Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO. VÍCIOS INEXISTENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Cuida-se de segundos embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento aos primeiros embargos de declaração. Entendeu-se, naquela decisão que, não havia a existência de vícios apontados pela parte embargante 2. O presente recurso não merece conhecimento. Toda a matéria ventilada no presente recurso de embargos já foi apreciada nos primeiros embargos, onde sua pretensão foi rechaçada, tendo ficado consignado que a equiparação salarial daqueles empregados que tiveram seus contratos de trabalhos transferidos para o quadro especial da Supervia hão de ter como referência os valores estabelecidos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, e não da VALEC. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Aplicação de multa ao embargante.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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