TRF2 0018818-74.2013.4.02.5101 00188187420134025101
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO. VÍCIOS INEXISTENTES. NÃO
CONHECIMENTO. 1. Cuida-se de segundos embargos de declaração opostos contra o
acórdão que negou provimento aos primeiros embargos de declaração. Entendeu-se,
naquela decisão que, não havia a existência de vícios apontados pela parte
embargante 2. O presente recurso não merece conhecimento. Toda a matéria
ventilada no presente recurso de embargos já foi apreciada nos primeiros
embargos, onde sua pretensão foi rechaçada, tendo ficado consignado que
a equiparação salarial daqueles empregados que tiveram seus contratos de
trabalhos transferidos para o quadro especial da Supervia hão de ter como
referência os valores estabelecidos no plano de cargos e salários da extinta
RFFSA, e não da VALEC. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Aplicação
de multa ao embargante.
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO. VÍCIOS INEXISTENTES. NÃO
CONHECIMENTO. 1. Cuida-se de segundos embargos de declaração opostos contra o
acórdão que negou provimento aos primeiros embargos de declaração. Entendeu-se,
naquela decisão que, não havia a existência de vícios apontados pela parte
embargante 2. O presente recurso não merece conhecimento. Toda a matéria
ventilada no presente recurso de embargos já foi apreciada nos primeiros
embargos, onde sua pretensão foi rechaçada, tendo ficado consignado que
a equiparação salarial daqueles empregados que tiveram seus contratos de
trabalhos transferidos para o quadro especial da Supervia hão de ter como
referência os valores estabelecidos no plano de cargos e salários da extinta
RFFSA, e não da VALEC. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Aplicação
de multa ao embargante.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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