TRF2 0018835-13.2013.4.02.5101 00188351320134025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. I - A contradição que autoriza a interposição dos declaratórios
é da decisão em seus próprios termos. Ou seja, trata-se de defeito que se
verifica "quando no acórdão se incluem proposições entre si inconciliáveis"
(J. C. Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, vol.V,
Rio de Janeiro: Forense, 2003, p.550). II - Não merecem ser providos os
embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das
alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente
se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação
de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. III -
Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a
dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo
acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por
impertinentes para embasar a lide. IV - Embargos declaratórios conhecidos,
mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. I - A contradição que autoriza a interposição dos declaratórios
é da decisão em seus próprios termos. Ou seja, trata-se de defeito que se
verifica "quando no acórdão se incluem proposições entre si inconciliáveis"
(J. C. Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, vol.V,
Rio de Janeiro: Forense, 2003, p.550). II - Não merecem ser providos os
embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das
alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente
se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação
de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. III -
Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a
dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo
acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por
impertinentes para embasar a lide. IV - Embargos declaratórios conhecidos,
mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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