TRF2 0018861-55.2006.4.02.5101 00188615520064025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA SOBRE VERBAS EXTRAORDINÁRIAS.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão
proferido pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Federal, que negou
provimento ao Agravo Regimental interposto contra decisão que eterminou o
sobrestamento do Recurso Especial da ora Embargante. 2. Como cediço os Embargos
de Declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão,
contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, do Código de Processo
Civil, vícios inexistentes na espécie. 3. Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA SOBRE VERBAS EXTRAORDINÁRIAS.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão
proferido pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Federal, que negou
provimento ao Agravo Regimental interposto contra decisão que eterminou o
sobrestamento do Recurso Especial da ora Embargante. 2. Como cediço os Embargos
de Declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão,
contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, do Código de Processo
Civil, vícios inexistentes na espécie. 3. Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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