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Jurisprudência


TRF2 0018861-55.2006.4.02.5101 00188615520064025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE VERBAS EXTRAORDINÁRIAS.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão proferido pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Federal, que negou provimento ao Agravo Regimental interposto contra decisão que eterminou o sobrestamento do Recurso Especial da ora Embargante. 2. Como cediço os Embargos de Declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, do Código de Processo Civil, vícios inexistentes na espécie. 3. Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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