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Jurisprudência


TRF2 0018880-17.2013.4.02.5101 00188801720134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - RESTITUIÇÃO - VALORES DECORRENTES DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ERRONEAMENTE - RECONHECIMENTO DO ERRO PELA ADMINISTRAÇÃO - RESTABELECIMENTO DOS VALORES VIGENTES NA DIRPF ORIGINAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. Trata-se de reexame necessário de sentença objetivando a condenação da União Federal ao restabelecimento dos valores vigentes na DIRPF 2001 original, a restituição do imposto de renda referente ao exercício de 2001, em dobro, bem como a condenação no pagamento de danos morais em valor equivalente a 200 salários mínimos. 2. De acordo com as cópias das peças juntadas aos autos verifica-se que nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1077/93, da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi extraído o alvará nº 622/00 em favor da Receita Federal, no valor corrigido de R$ 15.327,10, a título de recolhimento do imposto de renda sobre o crédito trabalhista pago a parte autora. 3. Restou demonstrado através da declaração de ajuste anual - exercício 2001, ano calendário 2000 - o recolhimento do imposto de renda incidente sobre as verbas trabalhistas e apuração de restituição no valor de R$ 6.160,00, tendo em vista que o imposto devido resultou em R$ 8.053,00. 4. Ajuizamento de execução fiscal objetivando o recebimento do suposto crédito no valor de R$ 8.053,00, posteriormente julgada extinta por ter sido cancelada a inscrição em dívida ativa. 5. A inscrição do crédito tributário em dívida ativa ocorreu por desídia do autor ao não atender a intimação para comprovar a retenção do imposto retido na fonte, declarado no exercício de 2001. 6. Reconhecimento da procedência parcial do pedido do autor. Afastada a condenação de restituição do imposto de renda referente ao exercício de 2001, em dobro, e a condenação em danos morais. 1 7. Remessa desprovida.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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