TRF2 0018880-17.2013.4.02.5101 00188801720134025101
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - RESTITUIÇÃO - VALORES DECORRENTES DE RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA - EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ERRONEAMENTE - RECONHECIMENTO DO
ERRO PELA ADMINISTRAÇÃO - RESTABELECIMENTO DOS VALORES VIGENTES NA DIRPF
ORIGINAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. Trata-se de reexame necessário de sentença
objetivando a condenação da União Federal ao restabelecimento dos valores
vigentes na DIRPF 2001 original, a restituição do imposto de renda referente ao
exercício de 2001, em dobro, bem como a condenação no pagamento de danos morais
em valor equivalente a 200 salários mínimos. 2. De acordo com as cópias das
peças juntadas aos autos verifica-se que nos autos da Reclamação Trabalhista
nº 1077/93, da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi extraído o alvará
nº 622/00 em favor da Receita Federal, no valor corrigido de R$ 15.327,10,
a título de recolhimento do imposto de renda sobre o crédito trabalhista
pago a parte autora. 3. Restou demonstrado através da declaração de ajuste
anual - exercício 2001, ano calendário 2000 - o recolhimento do imposto de
renda incidente sobre as verbas trabalhistas e apuração de restituição no
valor de R$ 6.160,00, tendo em vista que o imposto devido resultou em R$
8.053,00. 4. Ajuizamento de execução fiscal objetivando o recebimento do
suposto crédito no valor de R$ 8.053,00, posteriormente julgada extinta por
ter sido cancelada a inscrição em dívida ativa. 5. A inscrição do crédito
tributário em dívida ativa ocorreu por desídia do autor ao não atender a
intimação para comprovar a retenção do imposto retido na fonte, declarado
no exercício de 2001. 6. Reconhecimento da procedência parcial do pedido do
autor. Afastada a condenação de restituição do imposto de renda referente
ao exercício de 2001, em dobro, e a condenação em danos morais. 1 7. Remessa
desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - RESTITUIÇÃO - VALORES DECORRENTES DE RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA - EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ERRONEAMENTE - RECONHECIMENTO DO
ERRO PELA ADMINISTRAÇÃO - RESTABELECIMENTO DOS VALORES VIGENTES NA DIRPF
ORIGINAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. Trata-se de reexame necessário de sentença
objetivando a condenação da União Federal ao restabelecimento dos valores
vigentes na DIRPF 2001 original, a restituição do imposto de renda referente ao
exercício de 2001, em dobro, bem como a condenação no pagamento de danos morais
em valor equivalente a 200 salários mínimos. 2. De acordo com as cópias das
peças juntadas aos autos verifica-se que nos autos da Reclamação Trabalhista
nº 1077/93, da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi extraído o alvará
nº 622/00 em favor da Receita Federal, no valor corrigido de R$ 15.327,10,
a título de recolhimento do imposto de renda sobre o crédito trabalhista
pago a parte autora. 3. Restou demonstrado através da declaração de ajuste
anual - exercício 2001, ano calendário 2000 - o recolhimento do imposto de
renda incidente sobre as verbas trabalhistas e apuração de restituição no
valor de R$ 6.160,00, tendo em vista que o imposto devido resultou em R$
8.053,00. 4. Ajuizamento de execução fiscal objetivando o recebimento do
suposto crédito no valor de R$ 8.053,00, posteriormente julgada extinta por
ter sido cancelada a inscrição em dívida ativa. 5. A inscrição do crédito
tributário em dívida ativa ocorreu por desídia do autor ao não atender a
intimação para comprovar a retenção do imposto retido na fonte, declarado
no exercício de 2001. 6. Reconhecimento da procedência parcial do pedido do
autor. Afastada a condenação de restituição do imposto de renda referente
ao exercício de 2001, em dobro, e a condenação em danos morais. 1 7. Remessa
desprovida.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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