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Jurisprudência


TRF2 0018907-73.2008.4.02.5101 00189077320084025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Assinalam as embargantes que o acórdão foi omisso por deixar de enfrentar, em sede preliminar, a nulidade da sentença proferida pelo juízo a quo, e alegada no apelo. De fato, tal ocorreu; todavia, não se observa a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto a matéria relativa à nulidade da sentença proferida pelo juízo a quo foi analisada com a devida e clara fundamentação, ausente qualquer vício de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Nos demais aspectos apontados pelas embargantes inexistem quaisquer vícios no acórdão embargado, sendo certo sublinhar que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa (cf. José Carlos Barbosa Moreira, "Comentários ao Código de Processo Civil", RJ, Forense, 6a edição, volume V, p. 502; Eduardo Arruda Alvim, "Curso de Direito Processual Civil", SP, RT, volume 2, 2000, p. 178). 3. Assim, por terem perdido a condição de filhas, tal fato por si só já é suficiente para ensejar a improcedência do pedido. No caso em análise, o voto condutor é expresso ao se pronunciar sobre tal questão. 4. Necessário se faz esclarecer que, para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 5. Considera-se sanada a omissão apontada pelas autoras, sem modificação, contudo, do resultado do julgamento. 6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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