TRF2 0018967-23.2013.4.02.9999 00189672320134029999
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. I - Conforme
as provas dos autos e apurado pela Contadoria do Tribunal, os cálculos
exequendos deixaram de efetuar a correta dedução dos valores já pagos pelo
INSS a título da implementação do piso de um salário mínimo, nos termos do
título executivo. II - Não obstante, ainda há saldo a executar, ensejando
o prosseguimento da execução. III - Apelação e remessa providas em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. I - Conforme
as provas dos autos e apurado pela Contadoria do Tribunal, os cálculos
exequendos deixaram de efetuar a correta dedução dos valores já pagos pelo
INSS a título da implementação do piso de um salário mínimo, nos termos do
título executivo. II - Não obstante, ainda há saldo a executar, ensejando
o prosseguimento da execução. III - Apelação e remessa providas em parte.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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