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Jurisprudência


TRF2 0018967-23.2013.4.02.9999 00189672320134029999

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. I - Conforme as provas dos autos e apurado pela Contadoria do Tribunal, os cálculos exequendos deixaram de efetuar a correta dedução dos valores já pagos pelo INSS a título da implementação do piso de um salário mínimo, nos termos do título executivo. II - Não obstante, ainda há saldo a executar, ensejando o prosseguimento da execução. III - Apelação e remessa providas em parte.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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