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Jurisprudência


TRF2 0018970-88.2014.4.02.5101 00189708820144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. I- Incabível a condenação da União Federal em honorários advocatícios, uma vez que, embora tenha autonomia administrativa, a Defensoria Pública da União é um órgão da União, e seria ao mesmo tempo credora e devedora da obrigação imposta na sentença. II- Embargos de Declaração da União Federal providos.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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