TRF2 0018970-88.2014.4.02.5101 00189708820144025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DEFENSORIA
PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. I- Incabível a
condenação da União Federal em honorários advocatícios, uma vez que, embora
tenha autonomia administrativa, a Defensoria Pública da União é um órgão
da União, e seria ao mesmo tempo credora e devedora da obrigação imposta na
sentença. II- Embargos de Declaração da União Federal providos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DEFENSORIA
PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. I- Incabível a
condenação da União Federal em honorários advocatícios, uma vez que, embora
tenha autonomia administrativa, a Defensoria Pública da União é um órgão
da União, e seria ao mesmo tempo credora e devedora da obrigação imposta na
sentença. II- Embargos de Declaração da União Federal providos.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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