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Jurisprudência


TRF2 0018993-34.2014.4.02.5101 00189933420144025101

Ementa
PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM VIRTUDE DE OMISSÃO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL - PROVIMENTO DOS EMBARGOS 1. Da leitura do acórdão atacado, observa-se que a preliminar de intempestividade suscitada pela defesa em suas contrarrazões não fora analisada. Conforme registro mecânico de protocolo impresso na primeira página do recurso, o mesmo fora interposto um dia após o término do prazo, de modo que a intempestividade deve ser reconhecida. 2. Uma vez que se encontra ausente o mencionado pressuposto extrínseco de admissibilidade, o recurso ministerial sob exame não pode ser conhecido, devendo ser declarada a nulidade do acórdão que lhe deu provimento. Precedente do STJ. 3. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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