TRF2 0018993-34.2014.4.02.5101 00189933420144025101
PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM VIRTUDE
DE OMISSÃO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL - PROVIMENTO DOS
EMBARGOS 1. Da leitura do acórdão atacado, observa-se que a preliminar
de intempestividade suscitada pela defesa em suas contrarrazões não fora
analisada. Conforme registro mecânico de protocolo impresso na primeira página
do recurso, o mesmo fora interposto um dia após o término do prazo, de modo
que a intempestividade deve ser reconhecida. 2. Uma vez que se encontra ausente
o mencionado pressuposto extrínseco de admissibilidade, o recurso ministerial
sob exame não pode ser conhecido, devendo ser declarada a nulidade do acórdão
que lhe deu provimento. Precedente do STJ. 3. Embargos de declaração providos.
Ementa
PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM VIRTUDE
DE OMISSÃO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL - PROVIMENTO DOS
EMBARGOS 1. Da leitura do acórdão atacado, observa-se que a preliminar
de intempestividade suscitada pela defesa em suas contrarrazões não fora
analisada. Conforme registro mecânico de protocolo impresso na primeira página
do recurso, o mesmo fora interposto um dia após o término do prazo, de modo
que a intempestividade deve ser reconhecida. 2. Uma vez que se encontra ausente
o mencionado pressuposto extrínseco de admissibilidade, o recurso ministerial
sob exame não pode ser conhecido, devendo ser declarada a nulidade do acórdão
que lhe deu provimento. Precedente do STJ. 3. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão