TRF2 0019002-40.2007.4.02.5101 00190024020074025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. ERRONEA
INTIMAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DA CONTADORIA
JUDICIAL. PREJUÍZO NA DEFESA DO ENTE PÚBLICO. - Cinge-se a controvérsia ao
exame da ocorrência ou não, de cerceamento de defesa, em razão de suposta
intimação errônea do representante legal da União Federal. - A intimação da
União/embargante, para se manifestar sobre os cálculos elaborados pelo Contador
Judicial, foi direcionada erroneamente à Procuradoria Regional Federal - PRF,
que representa as autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 10 da
Lei 10.480/2002, que não é parte neste processo. - Desse modo, a intimação
não cumpriu a sua finalidade, o que enseja a nulidade dos atos posteriores,
em face do evidente prejuízo causado à União Federal, pois a rejeição dos
embargos se deu em razão da omissão da União/embargante em impugnar os
cálculos da Contadoria. - Recurso provido para anular a sentença, a fim
de que o feito retorne ao Juízo de origem, para que se proceda à correta
intimação da União Federal.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. ERRONEA
INTIMAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DA CONTADORIA
JUDICIAL. PREJUÍZO NA DEFESA DO ENTE PÚBLICO. - Cinge-se a controvérsia ao
exame da ocorrência ou não, de cerceamento de defesa, em razão de suposta
intimação errônea do representante legal da União Federal. - A intimação da
União/embargante, para se manifestar sobre os cálculos elaborados pelo Contador
Judicial, foi direcionada erroneamente à Procuradoria Regional Federal - PRF,
que representa as autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 10 da
Lei 10.480/2002, que não é parte neste processo. - Desse modo, a intimação
não cumpriu a sua finalidade, o que enseja a nulidade dos atos posteriores,
em face do evidente prejuízo causado à União Federal, pois a rejeição dos
embargos se deu em razão da omissão da União/embargante em impugnar os
cálculos da Contadoria. - Recurso provido para anular a sentença, a fim
de que o feito retorne ao Juízo de origem, para que se proceda à correta
intimação da União Federal.
Data do Julgamento
:
11/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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