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Jurisprudência


TRF2 0019002-40.2007.4.02.5101 00190024020074025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. ERRONEA INTIMAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PREJUÍZO NA DEFESA DO ENTE PÚBLICO. - Cinge-se a controvérsia ao exame da ocorrência ou não, de cerceamento de defesa, em razão de suposta intimação errônea do representante legal da União Federal. - A intimação da União/embargante, para se manifestar sobre os cálculos elaborados pelo Contador Judicial, foi direcionada erroneamente à Procuradoria Regional Federal - PRF, que representa as autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 10 da Lei 10.480/2002, que não é parte neste processo. - Desse modo, a intimação não cumpriu a sua finalidade, o que enseja a nulidade dos atos posteriores, em face do evidente prejuízo causado à União Federal, pois a rejeição dos embargos se deu em razão da omissão da União/embargante em impugnar os cálculos da Contadoria. - Recurso provido para anular a sentença, a fim de que o feito retorne ao Juízo de origem, para que se proceda à correta intimação da União Federal.

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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