TRF2 0019021-51.2004.4.02.5101 00190215120044025101
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO STJ. LEADING
CASE. RESP Nº 1.050.199/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme relatado,
trata-se Agravo Regimental interposto contra decisão que, com fulcro no artigo
543-C, §7º, inciso I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto
pela ora Agravante. 2. In casu, o paradigma foi corretamente aplicado,
não merecendo reforma a decisão agravada, tendo em vista que a questão
debatida no Recurso Especial interposto já foi objeto de pronunciamento
definitivo pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.050.199/RJ, submetido ao
rito do art. 543-C do CPC, e , ainda, considerando-se que o entendimento
encampado no v. acórdão recorrido está de acordo com a orientação firmada
no aludido leading case. 3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO STJ. LEADING
CASE. RESP Nº 1.050.199/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme relatado,
trata-se Agravo Regimental interposto contra decisão que, com fulcro no artigo
543-C, §7º, inciso I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto
pela ora Agravante. 2. In casu, o paradigma foi corretamente aplicado,
não merecendo reforma a decisão agravada, tendo em vista que a questão
debatida no Recurso Especial interposto já foi objeto de pronunciamento
definitivo pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.050.199/RJ, submetido ao
rito do art. 543-C do CPC, e , ainda, considerando-se que o entendimento
encampado no v. acórdão recorrido está de acordo com a orientação firmada
no aludido leading case. 3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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