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Jurisprudência


TRF2 0019045-64.2013.4.02.5101 00190456420134025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Nos termos da jurisprudência do STF, a ECT goza da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da CRFB/88, no que se refere ao IPTU relativo a seus imóveis, por exercer, com exclusividade, a atividades postal a que se refere o art. 21, X, do texto constitucional. Ressalva do entendimento da Relatora 2. Ainda segundo decidido pelo STF, milita em favor das empresas públicas prestadores de serviço público monopolizado, como é o caso da ECT, a presunção da legitimidade de sua atuação, inclusive, no que tange à destinação de seu patrimônio. 4. Ante a sucumbência mínima da ECT (apenas em relação à cobrança da TCDL), mantida a condenação do Apelante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Apelação do Município e remessa necessária a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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