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Jurisprudência


TRF2 0019095-04.2012.4.02.0000 00190950420124020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Inexiste omissão relativamente à ocorrência da alegada prescrição intercorrente tampouco quanto à análise de dispositivos de lei e da Constituição Federal relacionados ao tema. 2. O acórdão embargado consignou a ausência de omissão no acórdão que julgou o agravo interno interposto pelo ora Embargante, esclarecendo que a questão atinente à prescrição intercorrente foi apreciada e rejeitada pelo Colegiado, já que não restou provado que a demora na citação tenha ocorrido por desídia da Fazenda Nacional, nos termos da Súmula 106 do STJ. 3. Os argumentos formulados nestes novos embargos de declaração visam apenas à rediscussão da matéria já decidida pela Turma e não são capazes de infirmar a conclusão a que chegou o Colegiado. 4. Quanto aos artigos de lei e da Constituição Federal indicados pelo Embargante a título de prequestionamento, o acórdão embargado consignou a ausência de omissão e, por isso, afastou a necessidade de manifestação sobre os aludidos dispositivos. 5. Embargos de declaração do Agravante a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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