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Jurisprudência


TRF2 0019130-21.2011.4.02.5101 00191302120114025101

Ementa
APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PEDIDO DE NULIDADE DE MARCA - ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 134 E 128 § 1º DA LPI - SENTENÇA PROCEDENTE - AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO I - O registro da marca "Rede Âncora" foi inicialmente cedido pela empresa (i) Auto Peças Maripá Ltda para a sociedade Cia Rede Âncora Importadora Exportadora e Distribuidora de Auto Peças; e, posteriormente, (ii) da Cia Rede Âncora Importadora Exportadora e Distribuidora de Auto Peças para a Associação Rede Âncora Brasil. II - Em razão disso, a sentença deveria ter anulado os atos administrativos que concederam as anotações referentes às transferências supracitadas, sendo inexistente o ato administrativo que concedeu a anotação de transferência da marca "Rede Âncora" da empresa Maripá Ltda para a ora apelante, Associação Nacional de Comerciantes Revendedores de Auto Peças - Âncora. III - Vale ressaltar também que, para a desconstituição dos atos administrativos supracitados, faz-se necessária a inclusão como ré, na presente demanda da sociedade Cia Rede Âncora Importadora Exportadora e Distribuidora de Auto Peças, o que não foi realizado. E de outra forma não poderia ser, na medida em que se está pretendendo desfazer transferências de marca das quais a referida sociedade participou na qualidade de cessionária e de cedente, restando claro o litisconsórcio passivo necessário unitário (art. 47 do CPC/73 e 114 do CPC/15). IV - Recurso provido para anular a sentença e determinar a citação da empresa Cia Rede Âncora Importadora Exportadora e Distribuidora de Auto Peças seja citada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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