TRF2 0019130-21.2011.4.02.5101 00191302120114025101
APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PEDIDO DE NULIDADE DE MARCA - ARGUIÇÃO
DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 134 E 128 § 1º DA LPI - SENTENÇA PROCEDENTE -
AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO I -
O registro da marca "Rede Âncora" foi inicialmente cedido pela empresa
(i) Auto Peças Maripá Ltda para a sociedade Cia Rede Âncora Importadora
Exportadora e Distribuidora de Auto Peças; e, posteriormente, (ii) da Cia
Rede Âncora Importadora Exportadora e Distribuidora de Auto Peças para
a Associação Rede Âncora Brasil. II - Em razão disso, a sentença deveria
ter anulado os atos administrativos que concederam as anotações referentes
às transferências supracitadas, sendo inexistente o ato administrativo que
concedeu a anotação de transferência da marca "Rede Âncora" da empresa Maripá
Ltda para a ora apelante, Associação Nacional de Comerciantes Revendedores de
Auto Peças - Âncora. III - Vale ressaltar também que, para a desconstituição
dos atos administrativos supracitados, faz-se necessária a inclusão como ré,
na presente demanda da sociedade Cia Rede Âncora Importadora Exportadora e
Distribuidora de Auto Peças, o que não foi realizado. E de outra forma não
poderia ser, na medida em que se está pretendendo desfazer transferências de
marca das quais a referida sociedade participou na qualidade de cessionária
e de cedente, restando claro o litisconsórcio passivo necessário unitário
(art. 47 do CPC/73 e 114 do CPC/15). IV - Recurso provido para anular a
sentença e determinar a citação da empresa Cia Rede Âncora Importadora
Exportadora e Distribuidora de Auto Peças seja citada.
Ementa
APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PEDIDO DE NULIDADE DE MARCA - ARGUIÇÃO
DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 134 E 128 § 1º DA LPI - SENTENÇA PROCEDENTE -
AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO I -
O registro da marca "Rede Âncora" foi inicialmente cedido pela empresa
(i) Auto Peças Maripá Ltda para a sociedade Cia Rede Âncora Importadora
Exportadora e Distribuidora de Auto Peças; e, posteriormente, (ii) da Cia
Rede Âncora Importadora Exportadora e Distribuidora de Auto Peças para
a Associação Rede Âncora Brasil. II - Em razão disso, a sentença deveria
ter anulado os atos administrativos que concederam as anotações referentes
às transferências supracitadas, sendo inexistente o ato administrativo que
concedeu a anotação de transferência da marca "Rede Âncora" da empresa Maripá
Ltda para a ora apelante, Associação Nacional de Comerciantes Revendedores de
Auto Peças - Âncora. III - Vale ressaltar também que, para a desconstituição
dos atos administrativos supracitados, faz-se necessária a inclusão como ré,
na presente demanda da sociedade Cia Rede Âncora Importadora Exportadora e
Distribuidora de Auto Peças, o que não foi realizado. E de outra forma não
poderia ser, na medida em que se está pretendendo desfazer transferências de
marca das quais a referida sociedade participou na qualidade de cessionária
e de cedente, restando claro o litisconsórcio passivo necessário unitário
(art. 47 do CPC/73 e 114 do CPC/15). IV - Recurso provido para anular a
sentença e determinar a citação da empresa Cia Rede Âncora Importadora
Exportadora e Distribuidora de Auto Peças seja citada.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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