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Jurisprudência


TRF2 0019164-59.2012.4.02.5101 00191645920124025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA VINCULANTE Nº 28 DO STF. ARTIGO 736 DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. VIA ADEQUADA. 1 - Nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80: "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução". 2 - A Súmula Vinculante nº 28 do STF não diz respeito à garantia do juízo como condição de admissibilidade dos embargos à execução (nesse sentido, STF: Rcl 14239/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 22/08/2012, DJe-175 Divulg. 04/09/2012 Public. 05/09/2012). 3 - É inaplicável à execução fiscal o disposto no art. 736 do CPC/73, com a redação da Lei nº 11.382/06, ante o princípio da especialidade da LEF. 4 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.272.827/PE, submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73, rel. Min. Mauro Campbell Marques , DJe 31/05/2013, firmou entendimento no sentido de que o art. 736 do CPC/73, que dispensa a garantia como condicionante dos embargos, não se aplica às execuções fiscais, diante da presença de dispositivo específico, qual seja, o art. 16, § 1º, da Lei nº 6830/80. 5 - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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