TRF2 0019164-59.2012.4.02.5101 00191645920124025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA VINCULANTE Nº 28 DO STF. ARTIGO 736 DO
CPC/73. INAPLICABILIDADE. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. VIA ADEQUADA. 1 - Nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº
6.830/80: "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a
execução". 2 - A Súmula Vinculante nº 28 do STF não diz respeito à garantia
do juízo como condição de admissibilidade dos embargos à execução (nesse
sentido, STF: Rcl 14239/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 22/08/2012,
DJe-175 Divulg. 04/09/2012 Public. 05/09/2012). 3 - É inaplicável à execução
fiscal o disposto no art. 736 do CPC/73, com a redação da Lei nº 11.382/06,
ante o princípio da especialidade da LEF. 4 - A Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.272.827/PE, submetido ao regime
do art. 543-C do CPC/73, rel. Min. Mauro Campbell Marques , DJe 31/05/2013,
firmou entendimento no sentido de que o art. 736 do CPC/73, que dispensa a
garantia como condicionante dos embargos, não se aplica às execuções fiscais,
diante da presença de dispositivo específico, qual seja, o art. 16, § 1º,
da Lei nº 6830/80. 5 - Apelação desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA VINCULANTE Nº 28 DO STF. ARTIGO 736 DO
CPC/73. INAPLICABILIDADE. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. VIA ADEQUADA. 1 - Nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº
6.830/80: "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a
execução". 2 - A Súmula Vinculante nº 28 do STF não diz respeito à garantia
do juízo como condição de admissibilidade dos embargos à execução (nesse
sentido, STF: Rcl 14239/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 22/08/2012,
DJe-175 Divulg. 04/09/2012 Public. 05/09/2012). 3 - É inaplicável à execução
fiscal o disposto no art. 736 do CPC/73, com a redação da Lei nº 11.382/06,
ante o princípio da especialidade da LEF. 4 - A Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.272.827/PE, submetido ao regime
do art. 543-C do CPC/73, rel. Min. Mauro Campbell Marques , DJe 31/05/2013,
firmou entendimento no sentido de que o art. 736 do CPC/73, que dispensa a
garantia como condicionante dos embargos, não se aplica às execuções fiscais,
diante da presença de dispositivo específico, qual seja, o art. 16, § 1º,
da Lei nº 6830/80. 5 - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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