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Jurisprudência


TRF2 0019187-05.2012.4.02.5101 00191870520124025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE RMI - APOSENTADORIA POR IDADE. - ART. 188-A, § 1º, DO DECRETO 3.048/99. 1. A aposentadoria por idade, requerida em 18/03/2005, foi cálculada segundo a legislação vigente àquela época de sua concessão, ou seja, nos termos do disposto no § 1º, do art. 188-A do Decreto 3.048/99. 2. Incabível a divisão da soma dos salários-de-contribuição do segurado pela quantidade exata de tais salários efetivamente utilizados, integrantes do PBC, posto que a regra legal determina como divisor o mínimo de 60% de todo o período decorrido da competência julho de 1994 até a data do início do benefício. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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