TRF2 0019187-05.2012.4.02.5101 00191870520124025101
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE RMI - APOSENTADORIA POR IDADE. - ART. 188-A,
§ 1º, DO DECRETO 3.048/99. 1. A aposentadoria por idade, requerida em
18/03/2005, foi cálculada segundo a legislação vigente àquela época de sua
concessão, ou seja, nos termos do disposto no § 1º, do art. 188-A do Decreto
3.048/99. 2. Incabível a divisão da soma dos salários-de-contribuição do
segurado pela quantidade exata de tais salários efetivamente utilizados,
integrantes do PBC, posto que a regra legal determina como divisor o mínimo
de 60% de todo o período decorrido da competência julho de 1994 até a data
do início do benefício. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE RMI - APOSENTADORIA POR IDADE. - ART. 188-A,
§ 1º, DO DECRETO 3.048/99. 1. A aposentadoria por idade, requerida em
18/03/2005, foi cálculada segundo a legislação vigente àquela época de sua
concessão, ou seja, nos termos do disposto no § 1º, do art. 188-A do Decreto
3.048/99. 2. Incabível a divisão da soma dos salários-de-contribuição do
segurado pela quantidade exata de tais salários efetivamente utilizados,
integrantes do PBC, posto que a regra legal determina como divisor o mínimo
de 60% de todo o período decorrido da competência julho de 1994 até a data
do início do benefício. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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