TRF2 0019230-78.2008.4.02.5101 00192307820084025101
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANTT (EDITAL Nº 001/2008). CANDIDATO
ELIMINADO. FRAUDE. PREVISÃO EDITALÍCIA, LEGALIDADE E REGULARIDADE. CONSTATAÇÃO
ESTATÍSTICA DE FRAUDE NO CASO CONCRETO. DANOS MORAIS. IMPROCEDENTE 1. Trata-se
de apelação da parte autora requerendo o provimento do recurso objetivando
a continuidade da sua participação no concurso para a agência reguladora,
com a correção de sua prova de redação, a sua nomeação no caso de a ANTT
proceder à nomeação de qualquer candidato classificado após a autora e
o pagamento de indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
a título de danos morais. 2. Verifica-se que o Edital no 01/2008 da ANTT,
fls. 48/63, que regeu o certame de que participou a autora, prevê expressamente
em seu item 9.10, "n", que "Será eliminado do Concurso Público o candidato
que: (...) n) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter
o candidato se utilizado de processos ilícitos". (fl. 59) 3. Em que pese as
alegações da apelante, inobstante o critério utilizado pela Administração
para eliminação dos candidatos não possa ser considerado de todo infalível,
certo é que as circunstâncias fáticas descritas como ensejadoras da eliminação
da Autora mostram-se incontestáveis. Conforme informações prestadas pela
UFRJ, às fls. 82/135, verbis: "No caso em tela, o cartão-resposta da
autora contém a mesma marcação de outras duas candidatas nas 70 (setenta)
questões da prova objetiva - sejam as alternativas de resposta certas, sejam
alternativas de respostas erradas; As três candidatas são inscritas no mesmo
cargo/cidade de lotação de vaga; As três candidatas fizeram prova no mesmo
local - cidade e prédio 4. Conclui-se, desta forma, ante a possibilidade
de candidatos acertarem e/ou errarem as mesmas 70 questões, em uma prova
objetiva, consoante estudo matemático-estatístico, é praticamente nula,
verifica-se inquestionável existência de indícios de fraude na realização
da prova, o que impõe a eliminação dos candidatos envolvidos do certame,
conforme expressa previsão editalícia. 5. Quanto ao pedido de indenização
por danos morais, no presente caso, como já apreciado e bem fundamentado
pelo juízo de primeiro grau, não merece reparos a conduta perpetrada pela
administração pública. Não foi apresentada nenhuma prova cabal de que a UFRJ
agiu em desconformidade à lei. 6. Apelação improvida. 1
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANTT (EDITAL Nº 001/2008). CANDIDATO
ELIMINADO. FRAUDE. PREVISÃO EDITALÍCIA, LEGALIDADE E REGULARIDADE. CONSTATAÇÃO
ESTATÍSTICA DE FRAUDE NO CASO CONCRETO. DANOS MORAIS. IMPROCEDENTE 1. Trata-se
de apelação da parte autora requerendo o provimento do recurso objetivando
a continuidade da sua participação no concurso para a agência reguladora,
com a correção de sua prova de redação, a sua nomeação no caso de a ANTT
proceder à nomeação de qualquer candidato classificado após a autora e
o pagamento de indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
a título de danos morais. 2. Verifica-se que o Edital no 01/2008 da ANTT,
fls. 48/63, que regeu o certame de que participou a autora, prevê expressamente
em seu item 9.10, "n", que "Será eliminado do Concurso Público o candidato
que: (...) n) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter
o candidato se utilizado de processos ilícitos". (fl. 59) 3. Em que pese as
alegações da apelante, inobstante o critério utilizado pela Administração
para eliminação dos candidatos não possa ser considerado de todo infalível,
certo é que as circunstâncias fáticas descritas como ensejadoras da eliminação
da Autora mostram-se incontestáveis. Conforme informações prestadas pela
UFRJ, às fls. 82/135, verbis: "No caso em tela, o cartão-resposta da
autora contém a mesma marcação de outras duas candidatas nas 70 (setenta)
questões da prova objetiva - sejam as alternativas de resposta certas, sejam
alternativas de respostas erradas; As três candidatas são inscritas no mesmo
cargo/cidade de lotação de vaga; As três candidatas fizeram prova no mesmo
local - cidade e prédio 4. Conclui-se, desta forma, ante a possibilidade
de candidatos acertarem e/ou errarem as mesmas 70 questões, em uma prova
objetiva, consoante estudo matemático-estatístico, é praticamente nula,
verifica-se inquestionável existência de indícios de fraude na realização
da prova, o que impõe a eliminação dos candidatos envolvidos do certame,
conforme expressa previsão editalícia. 5. Quanto ao pedido de indenização
por danos morais, no presente caso, como já apreciado e bem fundamentado
pelo juízo de primeiro grau, não merece reparos a conduta perpetrada pela
administração pública. Não foi apresentada nenhuma prova cabal de que a UFRJ
agiu em desconformidade à lei. 6. Apelação improvida. 1
Data do Julgamento
:
12/11/2018
Data da Publicação
:
27/11/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
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