main-banner

Jurisprudência


TRF2 0019230-78.2008.4.02.5101 00192307820084025101

Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANTT (EDITAL Nº 001/2008). CANDIDATO ELIMINADO. FRAUDE. PREVISÃO EDITALÍCIA, LEGALIDADE E REGULARIDADE. CONSTATAÇÃO ESTATÍSTICA DE FRAUDE NO CASO CONCRETO. DANOS MORAIS. IMPROCEDENTE 1. Trata-se de apelação da parte autora requerendo o provimento do recurso objetivando a continuidade da sua participação no concurso para a agência reguladora, com a correção de sua prova de redação, a sua nomeação no caso de a ANTT proceder à nomeação de qualquer candidato classificado após a autora e o pagamento de indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais. 2. Verifica-se que o Edital no 01/2008 da ANTT, fls. 48/63, que regeu o certame de que participou a autora, prevê expressamente em seu item 9.10, "n", que "Será eliminado do Concurso Público o candidato que: (...) n) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos". (fl. 59) 3. Em que pese as alegações da apelante, inobstante o critério utilizado pela Administração para eliminação dos candidatos não possa ser considerado de todo infalível, certo é que as circunstâncias fáticas descritas como ensejadoras da eliminação da Autora mostram-se incontestáveis. Conforme informações prestadas pela UFRJ, às fls. 82/135, verbis: "No caso em tela, o cartão-resposta da autora contém a mesma marcação de outras duas candidatas nas 70 (setenta) questões da prova objetiva - sejam as alternativas de resposta certas, sejam alternativas de respostas erradas; As três candidatas são inscritas no mesmo cargo/cidade de lotação de vaga; As três candidatas fizeram prova no mesmo local - cidade e prédio 4. Conclui-se, desta forma, ante a possibilidade de candidatos acertarem e/ou errarem as mesmas 70 questões, em uma prova objetiva, consoante estudo matemático-estatístico, é praticamente nula, verifica-se inquestionável existência de indícios de fraude na realização da prova, o que impõe a eliminação dos candidatos envolvidos do certame, conforme expressa previsão editalícia. 5. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, no presente caso, como já apreciado e bem fundamentado pelo juízo de primeiro grau, não merece reparos a conduta perpetrada pela administração pública. Não foi apresentada nenhuma prova cabal de que a UFRJ agiu em desconformidade à lei. 6. Apelação improvida. 1

Data do Julgamento : 12/11/2018
Data da Publicação : 27/11/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
Mostrar discussão