TRF2 0019263-63.2011.4.02.5101 00192636320114025101
AGRAVO REGIMENTAL. VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO
STJ. RECURSO REPETITIVO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. I. A questão jurídica
debatida no Recurso Especial interposto nestes autos já foi objeto de
pronunciamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp nº 1.244.182/PR, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo
Civil. II. O entendimento encampado no v. acórdão impugnado encontra-se de
acordo com a orientação firmada na decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça no referido leading case, devendo incidir, na hipótese, o disposto
no artigo 543-C, §7º, I do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei
nº 11.418, de 20 de dezembro de 2006. III. A Parte Agravante não apresentou
qualquer argumento capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da Decisão
ora hostilizada, que deve persistir por seus próprios fundamentos. IV. Agravo
Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO
STJ. RECURSO REPETITIVO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. I. A questão jurídica
debatida no Recurso Especial interposto nestes autos já foi objeto de
pronunciamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp nº 1.244.182/PR, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo
Civil. II. O entendimento encampado no v. acórdão impugnado encontra-se de
acordo com a orientação firmada na decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça no referido leading case, devendo incidir, na hipótese, o disposto
no artigo 543-C, §7º, I do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei
nº 11.418, de 20 de dezembro de 2006. III. A Parte Agravante não apresentou
qualquer argumento capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da Decisão
ora hostilizada, que deve persistir por seus próprios fundamentos. IV. Agravo
Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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