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Jurisprudência


TRF2 0019263-63.2011.4.02.5101 00192636320114025101

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. RECURSO REPETITIVO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. I. A questão jurídica debatida no Recurso Especial interposto nestes autos já foi objeto de pronunciamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.244.182/PR, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil. II. O entendimento encampado no v. acórdão impugnado encontra-se de acordo com a orientação firmada na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no referido leading case, devendo incidir, na hipótese, o disposto no artigo 543-C, §7º, I do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.418, de 20 de dezembro de 2006. III. A Parte Agravante não apresentou qualquer argumento capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da Decisão ora hostilizada, que deve persistir por seus próprios fundamentos. IV. Agravo Regimental não provido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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