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Jurisprudência


TRF2 0019272-98.2006.4.02.5101 00192729820064025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA IMPOSTA PELA ANP. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Demandante revendedora de combustíveis autuada por não ter autuada por não ter apresentado "coletas- testemunhas", boletins de conformidade e registros de análise de qualidade dos últimos recebimentos de combustíveis . 2. A Lei nº 9.478/97 é expressa ao estabelecer que a ANP possui a finalidade de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe, inclusive, a aplicação de sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato (art. 8º, "caput" e inciso VII). 3. A análise da regularidade dos atos praticados pela demandante deve ser verificada de acordo com a norma vigente à época dos fatos (Portaria ANP nº 248/2000), sendo irrelevante o advento de ato normativo posterior que não possua efeitos retroativos (Resolução ANP nº 9/2007). Precedente: TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 200451010134703, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, E-DJF2R 23.8.2010. 4. A Portaria ANP nº 248/2000 não dispensa o revendedor de ter as amostras do combustível comercializado, mas apenas permite que não realize a análise descrita no Regulamento Técnico se assumir a responsabilidade pela qualidade do produto. Dessa forma, como o demandante não conseguiu demonstrar que observou a legislação pertinente e armazenou as amostras de combustíveis, deve ser mantida a autuação realizada pela ANP, conforme já decidiu essa Eg. Corte: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 200751010255969, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R 20.5.2014 5. A pena de multa aplicada nos valores mínimos previstos no art. 3º, IV e IX, da Lei nº 9.847/99, não viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tampouco configura confisco. 6. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
Observações : PA Nº 48621.001604/2001-05 DESPACHO FL 73
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