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Jurisprudência


TRF2 0019297-96.2015.4.02.5101 00192979620154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LEI 11.457/07. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. P RECEDENTES. 1. O processo administrativo rege-se, entre outros, pelos princípios constitucionais da eficiência, d a moralidade e da duração razoável do processo. 2. O art. 24 da Lei nº 11.457/2007 estabelece que as petições, defesas e recursos administrativos d o contribuinte devem ser apreciados no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. 3. A Impetrante protocolou seus pedidos de restituição em 2012 e 2013 e até a prolação da sentença do mandado de segurança (2015), cerca de quatro anos depois, ainda não havia obtido n enhum pronunciamento da autoridade impetrada. 4. Afigura-se razoável o prazo fixado na sentença, de 30 (trinta) dias, para que os requerimentos a dministrativos sejam efetivamente analisados. 5 . Remessa necessária e apelação da União a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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