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Jurisprudência


TRF2 0019328-05.2004.4.02.5101 00193280520044025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL DO PÓLO PASSIVO NÃO APRECIADA. AÇÕES AO PORTADOR DA ELETROBRÁS. DECADÊNCIA. A SOLIDARIEDADE ENTRE A ELETROBRÁS E A UNIÃO FEDERAL OCORRE EM RAZÃO DE LEI 4.156/62. APÓS O APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL E SEM A ANUÊNCIA DA FAZENDA, NÃO É MAIS POSSÍVEL A EXCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL DO PÓLO PASSIVO. PRECEDENTES DO STJ (REsp 1098184). 1 - De fato, a Turma não se pronunciou a respeito do pedido de renpuncia à solidariedade formulado pela Embargante. A solidariedade da União Federal em matéria de empréstimos compulsórios sobre energia elétrica decorre do disposto no art. 4º, §3º, da Lei nº 4156/1962, não podendo ser renunciada por quaisquer das partes, sob pena de negativa de vigência do referido dispositivo. Afirma-se, dessa forma, a competência da Justiça Federal, por força do disposto no art. 109, I, da CF/1988. 2 - Deve ser observado que a União Federal se opõe expressamente à sua exclusão do pólo passivo da ação, reforçando que tem interesse jurídico e econômico na causa. 3 - Embargos de declaração providos, sem a atribuição de efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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