TRF2 0019328-05.2004.4.02.5101 00193280520044025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO
DA UNIÃO FEDERAL DO PÓLO PASSIVO NÃO APRECIADA. AÇÕES AO PORTADOR DA
ELETROBRÁS. DECADÊNCIA. A SOLIDARIEDADE ENTRE A ELETROBRÁS E A UNIÃO
FEDERAL OCORRE EM RAZÃO DE LEI 4.156/62. APÓS O APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL E SEM A ANUÊNCIA DA FAZENDA, NÃO É MAIS POSSÍVEL A EXCLUSÃO
DA UNIÃO FEDERAL DO PÓLO PASSIVO. PRECEDENTES DO STJ (REsp 1098184). 1 -
De fato, a Turma não se pronunciou a respeito do pedido de renpuncia à
solidariedade formulado pela Embargante. A solidariedade da União Federal
em matéria de empréstimos compulsórios sobre energia elétrica decorre do
disposto no art. 4º, §3º, da Lei nº 4156/1962, não podendo ser renunciada
por quaisquer das partes, sob pena de negativa de vigência do referido
dispositivo. Afirma-se, dessa forma, a competência da Justiça Federal, por
força do disposto no art. 109, I, da CF/1988. 2 - Deve ser observado que a
União Federal se opõe expressamente à sua exclusão do pólo passivo da ação,
reforçando que tem interesse jurídico e econômico na causa. 3 - Embargos de
declaração providos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO
DA UNIÃO FEDERAL DO PÓLO PASSIVO NÃO APRECIADA. AÇÕES AO PORTADOR DA
ELETROBRÁS. DECADÊNCIA. A SOLIDARIEDADE ENTRE A ELETROBRÁS E A UNIÃO
FEDERAL OCORRE EM RAZÃO DE LEI 4.156/62. APÓS O APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL E SEM A ANUÊNCIA DA FAZENDA, NÃO É MAIS POSSÍVEL A EXCLUSÃO
DA UNIÃO FEDERAL DO PÓLO PASSIVO. PRECEDENTES DO STJ (REsp 1098184). 1 -
De fato, a Turma não se pronunciou a respeito do pedido de renpuncia à
solidariedade formulado pela Embargante. A solidariedade da União Federal
em matéria de empréstimos compulsórios sobre energia elétrica decorre do
disposto no art. 4º, §3º, da Lei nº 4156/1962, não podendo ser renunciada
por quaisquer das partes, sob pena de negativa de vigência do referido
dispositivo. Afirma-se, dessa forma, a competência da Justiça Federal, por
força do disposto no art. 109, I, da CF/1988. 2 - Deve ser observado que a
União Federal se opõe expressamente à sua exclusão do pólo passivo da ação,
reforçando que tem interesse jurídico e econômico na causa. 3 - Embargos de
declaração providos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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