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Jurisprudência


TRF2 0019401-60.2016.4.02.5002 00194016020164025002

Ementa
ADMINISTRATIVO. LIBERAÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO. VERIFICAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÓCIO DE EMPRESA INATIVA. PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. I - A hipótese de ser sócio de empresa inativa não está elencada nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, configurando-se ilegal o ato da autoridade coatora de cessação do pagamento do benefício postulado, ou mesmo o indeferimento do direito à sua percepção, caso cumpridos os requisitos do artigo 3º, da Lei 7.988/90. II - No caso dos autos, a impetrante, ora apelada, logrou êxito em comprovar, através dos documentos de fls. 26/40, quais sejam, Declarações Simplificadas de Pessoa Jurídica Inativa, que a empresa da qual figurava como sócia encontrava-se inativa desde 2004, demonstrando assim a não geração de renda. III - Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 23/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
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