TRF2 0019466-25.2011.4.02.5101 00194662520114025101
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO AJUIZADA EM FACE DA UNIÃO
CONEXA A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES ENTRE AS MESMAS PARTES. RECURSOS
INDEVIDAMENTE DISTRIBUÍDOS A RELATORES DIVERSOS. COMPETÊNCIA PARA AMBAS AS
DEMANDAS DO RELATOR A QUEM FOI PRIMEIRAMENTE DISTRIBUÍDO O RECURSO. ART. 930 DO
CPC. I - Não havendo qualquer dúvida quanto à conexão entre as ações de despejo
e de consignação de chaves, entre as mesmas partes, a regra de distribuição,
para fins de prevenção no âmbito do Tribunal, é a do art. 930 do CPC, cujo
parágrafo único dispõe que: "O primeiro recurso protocolado no tribunal
tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no
mesmo processo ou em processo conexo." II - Conflito de competência conhecido
e provido para declarar competente o Desembargador Federal Guilherme Calmon
Nogueira da Gama, ora suscitado, da 6ª Turma Especializada.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO AJUIZADA EM FACE DA UNIÃO
CONEXA A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES ENTRE AS MESMAS PARTES. RECURSOS
INDEVIDAMENTE DISTRIBUÍDOS A RELATORES DIVERSOS. COMPETÊNCIA PARA AMBAS AS
DEMANDAS DO RELATOR A QUEM FOI PRIMEIRAMENTE DISTRIBUÍDO O RECURSO. ART. 930 DO
CPC. I - Não havendo qualquer dúvida quanto à conexão entre as ações de despejo
e de consignação de chaves, entre as mesmas partes, a regra de distribuição,
para fins de prevenção no âmbito do Tribunal, é a do art. 930 do CPC, cujo
parágrafo único dispõe que: "O primeiro recurso protocolado no tribunal
tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no
mesmo processo ou em processo conexo." II - Conflito de competência conhecido
e provido para declarar competente o Desembargador Federal Guilherme Calmon
Nogueira da Gama, ora suscitado, da 6ª Turma Especializada.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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