TRF2 0019529-50.2011.4.02.5101 00195295020114025101
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AÇÃO TRABALHISTA. PARCELAS
ATRASADAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE
RENDA. 1. O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente
deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em
que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida
mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no
montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ. 2. No caso em
tela é legítima a tributação dos juros de mora pelo imposto de renda, salvo
a existência de norma isentiva específica, o que não se aplica no caso em
tela, com aplicação do Recurso Repetitivo (REsp 1.089.720/RS). 3. Remessa
e Recursos da parte e da União Federal/Fazenda Nacional improvidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AÇÃO TRABALHISTA. PARCELAS
ATRASADAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE
RENDA. 1. O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente
deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em
que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida
mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no
montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ. 2. No caso em
tela é legítima a tributação dos juros de mora pelo imposto de renda, salvo
a existência de norma isentiva específica, o que não se aplica no caso em
tela, com aplicação do Recurso Repetitivo (REsp 1.089.720/RS). 3. Remessa
e Recursos da parte e da União Federal/Fazenda Nacional improvidos.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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