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Jurisprudência


TRF2 0019529-50.2011.4.02.5101 00195295020114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AÇÃO TRABALHISTA. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. 1. O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ. 2. No caso em tela é legítima a tributação dos juros de mora pelo imposto de renda, salvo a existência de norma isentiva específica, o que não se aplica no caso em tela, com aplicação do Recurso Repetitivo (REsp 1.089.720/RS). 3. Remessa e Recursos da parte e da União Federal/Fazenda Nacional improvidos.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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