TRF2 0019593-65.2008.4.02.5101 00195936520084025101
P ROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO interno CONTRA ACÓRDÃO. 1. Incabível
a interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado (artigo
557, §1º, do CPC e artigo 223, caput, do Regimento Interno desta Corte),
cujo erro grosseiro i nviabiliza a fungibilidade recursal. 2 . Agravo interno
não conhecido.
Ementa
P ROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO interno CONTRA ACÓRDÃO. 1. Incabível
a interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado (artigo
557, §1º, do CPC e artigo 223, caput, do Regimento Interno desta Corte),
cujo erro grosseiro i nviabiliza a fungibilidade recursal. 2 . Agravo interno
não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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