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Jurisprudência


TRF2 0019593-65.2008.4.02.5101 00195936520084025101

Ementa
P ROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO interno CONTRA ACÓRDÃO. 1. Incabível a interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado (artigo 557, §1º, do CPC e artigo 223, caput, do Regimento Interno desta Corte), cujo erro grosseiro i nviabiliza a fungibilidade recursal. 2 . Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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