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Jurisprudência


TRF2 0019594-11.2012.4.02.5101 00195941120124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. -O sistema processual vigente é regido pelo princípio da adstrição ou da congruência, segundo o qual deve haver necessária correlação entre o pedido/causa de pedir e o provimento judicial. -A teor dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, que regem a matéria, o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas pelas partes, bem como proferir, a favor do autor, decisão aquém (citra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi pedido. -No caso, o Juízo a quo, ao proferir a sentença, decidiu acerca de execução fiscal de anuidade de Conselho de Fiscalização Profissional, com natureza tributária e sujeita ao princípio da legalidade, enquanto a lide, em verdade, refere-se à cobrança de multa administrativa, circunstância que configura violação ao princípio da congruência e dá ensejo à declaração de sua nulidade, por evidente afronta aos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. -Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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