TRF2 0019594-11.2012.4.02.5101 00195941120124025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. -O
sistema processual vigente é regido pelo princípio da adstrição ou da
congruência, segundo o qual deve haver necessária correlação entre o
pedido/causa de pedir e o provimento judicial. -A teor dos artigos 128 e
460 do Código de Processo Civil, que regem a matéria, o juiz decidirá a
lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões
não suscitadas pelas partes, bem como proferir, a favor do autor, decisão
aquém (citra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi
pedido. -No caso, o Juízo a quo, ao proferir a sentença, decidiu acerca de
execução fiscal de anuidade de Conselho de Fiscalização Profissional, com
natureza tributária e sujeita ao princípio da legalidade, enquanto a lide,
em verdade, refere-se à cobrança de multa administrativa, circunstância que
configura violação ao princípio da congruência e dá ensejo à declaração de
sua nulidade, por evidente afronta aos arts. 128 e 460 do Código de Processo
Civil. -Apelação provida. Sentença anulada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. -O
sistema processual vigente é regido pelo princípio da adstrição ou da
congruência, segundo o qual deve haver necessária correlação entre o
pedido/causa de pedir e o provimento judicial. -A teor dos artigos 128 e
460 do Código de Processo Civil, que regem a matéria, o juiz decidirá a
lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões
não suscitadas pelas partes, bem como proferir, a favor do autor, decisão
aquém (citra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi
pedido. -No caso, o Juízo a quo, ao proferir a sentença, decidiu acerca de
execução fiscal de anuidade de Conselho de Fiscalização Profissional, com
natureza tributária e sujeita ao princípio da legalidade, enquanto a lide,
em verdade, refere-se à cobrança de multa administrativa, circunstância que
configura violação ao princípio da congruência e dá ensejo à declaração de
sua nulidade, por evidente afronta aos arts. 128 e 460 do Código de Processo
Civil. -Apelação provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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