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Jurisprudência


TRF2 0019760-77.2011.4.02.5101 00197607720114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. 1. De acordo com o STJ, "o termo "assistência" engloba uma série de atividades, entre elas o acompanhamento do enfermo nas suas atividades cotidianas básicas, e a assistência em regime ambulatorial" (REsp nº 859123/RJ). 2. Demonstrado, por laudo médico, que o autor é portador de graves problemas na coluna cervical desde a reforma ocorrida em 1970, estando inválido sem possibilidade de cura ou melhora, em uso de diversos medicamentos e necessitando de assistência permanente em caráter ambulatorial, sob a forma de tratamento fisioterápico, é devido o auxílio- invalidez com efeito retroativo, limitado às parcelas não abrangidas pela prescrição quinquenal, como deferido na sentença. 3. Apelação da União e remessa desprovidas.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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