TRF2 0019760-77.2011.4.02.5101 00197607720114025101
ADMINISTRATIVO. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. 1. De acordo com o STJ, "o termo
"assistência" engloba uma série de atividades, entre elas o acompanhamento
do enfermo nas suas atividades cotidianas básicas, e a assistência em regime
ambulatorial" (REsp nº 859123/RJ). 2. Demonstrado, por laudo médico, que
o autor é portador de graves problemas na coluna cervical desde a reforma
ocorrida em 1970, estando inválido sem possibilidade de cura ou melhora,
em uso de diversos medicamentos e necessitando de assistência permanente em
caráter ambulatorial, sob a forma de tratamento fisioterápico, é devido o
auxílio- invalidez com efeito retroativo, limitado às parcelas não abrangidas
pela prescrição quinquenal, como deferido na sentença. 3. Apelação da União
e remessa desprovidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. 1. De acordo com o STJ, "o termo
"assistência" engloba uma série de atividades, entre elas o acompanhamento
do enfermo nas suas atividades cotidianas básicas, e a assistência em regime
ambulatorial" (REsp nº 859123/RJ). 2. Demonstrado, por laudo médico, que
o autor é portador de graves problemas na coluna cervical desde a reforma
ocorrida em 1970, estando inválido sem possibilidade de cura ou melhora,
em uso de diversos medicamentos e necessitando de assistência permanente em
caráter ambulatorial, sob a forma de tratamento fisioterápico, é devido o
auxílio- invalidez com efeito retroativo, limitado às parcelas não abrangidas
pela prescrição quinquenal, como deferido na sentença. 3. Apelação da União
e remessa desprovidas.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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