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Jurisprudência


TRF2 0019811-20.2013.4.02.5101 00198112020134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. INACUMULABILIDADE COM O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 124, I, DA LEI 8.213/91. DEDUÇÃO DOS VALORES EM SEDE DE EXECUÇÃO. 1. Impossibilidade de acumulação de proventos de auxílio-doença e aposentadoria especial em um mesmo período, conforme previsto no art. 124, I, da Lei nº 8.213/91. 2. No caso, o documento de fl. 334 demonstra que o autor recebeu benefício de auxílio-doença no período de 15/1/2013 a 16/1/2014, logo, já no período a que se condenou o INSS a pagar-lhe proventos de aposentadoria. 2. Devem ser deduzidas das prestações vencidas os valores referentes ao benefício de auxílio- doença recebidos pelo autor em período concomitante, no cálculo de liquidação. 3. Embargos de declaração providos para determinar que sejam deduzidas das prestações vencidas os valores referentes ao benefício de auxílio-doença recebidos pelo autor no período de 15/1/2013 a 16/1/2014, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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