TRF2 0019842-21.2005.4.02.5101 00198422120054025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. COFINS. REFINARIA. SUBSTITUIÇÃO
PROGRESSIVA. PERÍCIA CONTÁBIL. MATÉRIA DE DIREITO. LC 70/91,
ART. 4º. BASE DE CÁLCULO. MULTA. PARÂMETRO LEGAL. CONFISCO NÃO
CONFIGURADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste o vício apontado no acórdão
embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação
das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2. Na
hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja a recorrente a
rediscussão da matéria, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração
conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. COFINS. REFINARIA. SUBSTITUIÇÃO
PROGRESSIVA. PERÍCIA CONTÁBIL. MATÉRIA DE DIREITO. LC 70/91,
ART. 4º. BASE DE CÁLCULO. MULTA. PARÂMETRO LEGAL. CONFISCO NÃO
CONFIGURADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste o vício apontado no acórdão
embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação
das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2. Na
hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja a recorrente a
rediscussão da matéria, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração
conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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