TRF2 0019842-51.2012.4.02.0000 00198425120124020000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA ENTRE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A
EFETIVA CITAÇÃO, FACE À INÉRCIA DA EXEQUENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA (CPC, ART. 535). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESPROVIDOS. 1. A embargante aduz que a decisão embargada restou omissa quanto
à decretação da falência da executada, em 02/10/2006, causa interruptiva
da prescrição, conforme disposto no art. 174, inciso III, do CTN; e que
não houve inércia da exequente na realização das diligências necessárias
para o êxito da citação, devendo ser aplicada ao caso a Súmula 106 do
STJ. Outrossim, afirma a necessidade dos presentes embargos para fins de
prequestionamento. 2. Como é cediço, os aclaratórios, segundo o artigo 535
do CPC, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações
em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou
omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões
materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração
ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 3. Nessa extensão, não
encontro no acórdão recorrido nenhum dos vícios que justificam o acolhimento
dos embargos de declaração, tendo sido debatida e decidida de forma clara,
coerente e fundamentada toda a matéria trazida, concluindo pela ocorrência da
prescrição. 4. Cumpre registrar que não houve manifestação no acórdão embargado
sobre a decretação da falência, pois esta não obsta o regular prosseguimento
da execução fiscal, não exercendo influência no prazo prescricional. 5. É
pacífica a jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado
a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes
do STF e do STJ. 6. Ressalte-se, por oportuno, que o recurso interposto,
ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535,
do CPC, o que não se verifica, in casu. Precedentes do STJ. 7. Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA ENTRE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A
EFETIVA CITAÇÃO, FACE À INÉRCIA DA EXEQUENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA (CPC, ART. 535). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESPROVIDOS. 1. A embargante aduz que a decisão embargada restou omissa quanto
à decretação da falência da executada, em 02/10/2006, causa interruptiva
da prescrição, conforme disposto no art. 174, inciso III, do CTN; e que
não houve inércia da exequente na realização das diligências necessárias
para o êxito da citação, devendo ser aplicada ao caso a Súmula 106 do
STJ. Outrossim, afirma a necessidade dos presentes embargos para fins de
prequestionamento. 2. Como é cediço, os aclaratórios, segundo o artigo 535
do CPC, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações
em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou
omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões
materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração
ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 3. Nessa extensão, não
encontro no acórdão recorrido nenhum dos vícios que justificam o acolhimento
dos embargos de declaração, tendo sido debatida e decidida de forma clara,
coerente e fundamentada toda a matéria trazida, concluindo pela ocorrência da
prescrição. 4. Cumpre registrar que não houve manifestação no acórdão embargado
sobre a decretação da falência, pois esta não obsta o regular prosseguimento
da execução fiscal, não exercendo influência no prazo prescricional. 5. É
pacífica a jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado
a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes
do STF e do STJ. 6. Ressalte-se, por oportuno, que o recurso interposto,
ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535,
do CPC, o que não se verifica, in casu. Precedentes do STJ. 7. Embargos de
declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SANDRA CHALU BARBOSA
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