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Jurisprudência


TRF2 0019842-51.2012.4.02.0000 00198425120124020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA ENTRE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A EFETIVA CITAÇÃO, FACE À INÉRCIA DA EXEQUENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA (CPC, ART. 535). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A embargante aduz que a decisão embargada restou omissa quanto à decretação da falência da executada, em 02/10/2006, causa interruptiva da prescrição, conforme disposto no art. 174, inciso III, do CTN; e que não houve inércia da exequente na realização das diligências necessárias para o êxito da citação, devendo ser aplicada ao caso a Súmula 106 do STJ. Outrossim, afirma a necessidade dos presentes embargos para fins de prequestionamento. 2. Como é cediço, os aclaratórios, segundo o artigo 535 do CPC, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 3. Nessa extensão, não encontro no acórdão recorrido nenhum dos vícios que justificam o acolhimento dos embargos de declaração, tendo sido debatida e decidida de forma clara, coerente e fundamentada toda a matéria trazida, concluindo pela ocorrência da prescrição. 4. Cumpre registrar que não houve manifestação no acórdão embargado sobre a decretação da falência, pois esta não obsta o regular prosseguimento da execução fiscal, não exercendo influência no prazo prescricional. 5. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STF e do STJ. 6. Ressalte-se, por oportuno, que o recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC, o que não se verifica, in casu. Precedentes do STJ. 7. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SANDRA CHALU BARBOSA
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