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Jurisprudência


TRF2 0019870-52.2006.4.02.5101 00198705220064025101

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. CIDADE DOS MENINOS. CONTAMINAÇÃO QUÍMICA PELA SUBSTÂNCIA HCH (HEXACLOROCICLOHEXANO) ABANDONADA EM ÁREA PERTENCENTE À UNIÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA A NULADA. 1. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença de improcedência, proferida nos autos da ação indenizatória proposta com o objetivo de ver a União responsabilizada pelos danos morais e materiais causados em razão da contaminação decorrente da exposição ao HCH (hexaclorociclohexano), popularmente conhecido como "pó de broca", abandonado na área conhecida como Cidade dos Meninos, no Município de Duque de Caxias. 2. Agravo retido interposto em face de decisão do MM. Juiz da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ que tornou sem efeito decisão anterior que havia deferido a realização de perícia médica. 3. No caso vertente, o magistrado deveria ter concluído a instrução probatória, visto que não apreciou os requerimentos de produção de provas, vindo a proferir sentença desfavorável à pretensão a utoral. 4. Não houve a adequada fundamentação acerca da desnecessidade de produção da prova pericial e da juntada do resultado do exame de sangue do autor Daniel Eduardo Lamin dos Santos, além do que o argumento utilizado pela magistrada de ausência de dano indenizável somente poderia ser comprovado acaso permitida a produção da prova pericial requerida pelos autores, extremamente relevante ao desfecho d a causa. 5 . Agravo retido conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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