TRF2 0019910-39.2003.4.02.5101 00199103920034025101
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, IV, DA LEI Nº
8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO PELO STF SUBMETIDO À REPERCUSSÃO
GERAL (RE 595.838). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O Excelso Supremo Tribunal
Federal, pelo seu Plenário, no julgamento do RE 595.838, submetido ao rito do
art. 543-B, do CPC (repercussão geral), declarou a inconstitucionalidade do
inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99. 2. No
julgamento da Apelação da Impetrante, a Turma entendeu ser constitucional
a cobrança de contribuição previdenciária com base no art. 22, inciso
IV, da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99, o que diverge do
entendimento adotado pelo STF. 3. Juízo de retratação exercido, na forma
do art. 543-B,§ 3º, do CPC, para dar provimento à apelação, afastando a
exigência da contribuição previdenciária nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, IV, DA LEI Nº
8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO PELO STF SUBMETIDO À REPERCUSSÃO
GERAL (RE 595.838). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O Excelso Supremo Tribunal
Federal, pelo seu Plenário, no julgamento do RE 595.838, submetido ao rito do
art. 543-B, do CPC (repercussão geral), declarou a inconstitucionalidade do
inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99. 2. No
julgamento da Apelação da Impetrante, a Turma entendeu ser constitucional
a cobrança de contribuição previdenciária com base no art. 22, inciso
IV, da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99, o que diverge do
entendimento adotado pelo STF. 3. Juízo de retratação exercido, na forma
do art. 543-B,§ 3º, do CPC, para dar provimento à apelação, afastando a
exigência da contribuição previdenciária nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
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