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Jurisprudência


TRF2 0019910-39.2003.4.02.5101 00199103920034025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, IV, DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO PELO STF SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL (RE 595.838). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, no julgamento do RE 595.838, submetido ao rito do art. 543-B, do CPC (repercussão geral), declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99. 2. No julgamento da Apelação da Impetrante, a Turma entendeu ser constitucional a cobrança de contribuição previdenciária com base no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99, o que diverge do entendimento adotado pelo STF. 3. Juízo de retratação exercido, na forma do art. 543-B,§ 3º, do CPC, para dar provimento à apelação, afastando a exigência da contribuição previdenciária nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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