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Jurisprudência


TRF2 0019928-11.2013.4.02.5101 00199281120134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INÉRCIA DA AUTORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO DA PENA DE EXTINÇÃO EM CASO DE SILÊNCIO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A Autora foi intimada pessoalmente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, não constando da intimação a cominação expressa de que o feito seria extinto em caso de inércia. 2. O Juízo a quo extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o argumento de que a CEF não promoveu os atos e diligências que lhe competia. 3. É necessária a cominação expressa, na intimação pessoal, de que o feito será extinto em caso de inércia. 4. Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 10/06/2016
Data da Publicação : 17/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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