TRF2 0019989-66.2013.4.02.5101 00199896620134025101
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS R
ELEVANTES. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. I - Não obstante os embargos à execução
sejam distribuídos por dependência e autuados em apartado dos autos do
processo principal, eles constituem ação autônoma e, por tal motivo, d
evem ser instruídos com as cópias das peças processuais relevantes. II - A
jurisprudência é pacífica no sentido de que, estando os autos dos embargos
desapensados dos autos principais, é ônus da parte interessada a devida
instrução com as cópias indispensáveis à solução da lide. Dessa forma, cabia
aos embargantes instruírem os presentes embargos à execução com as provas
indispensáveis ao seu julgamento, nos termos do artigo 333, inciso I, do
Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III -
Tal orientação jurisprudencial, inclusive, é explicita no parágrafo único do
artigo 736 d o Código de Processo Civil de 1973 (NCPC, art. 914, § 1º). I V -
Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS R
ELEVANTES. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. I - Não obstante os embargos à execução
sejam distribuídos por dependência e autuados em apartado dos autos do
processo principal, eles constituem ação autônoma e, por tal motivo, d
evem ser instruídos com as cópias das peças processuais relevantes. II - A
jurisprudência é pacífica no sentido de que, estando os autos dos embargos
desapensados dos autos principais, é ônus da parte interessada a devida
instrução com as cópias indispensáveis à solução da lide. Dessa forma, cabia
aos embargantes instruírem os presentes embargos à execução com as provas
indispensáveis ao seu julgamento, nos termos do artigo 333, inciso I, do
Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III -
Tal orientação jurisprudencial, inclusive, é explicita no parágrafo único do
artigo 736 d o Código de Processo Civil de 1973 (NCPC, art. 914, § 1º). I V -
Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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