TRF2 0019996-29.2011.4.02.5101 00199962920114025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO E
REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADOS. 1. O autor ajuizou a presente ação com o
objetivo de ser reconhecido como anistiado político e receber indenização por
danos morais, tendo sido o pedido julgado parcialmente procedente para condenar
a União Federal ao pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais). 2. Ocorre
que a União Federal, após ser proferida a sentença, ratificou a condição
de anistiado político do autor e efetivou reparação econômica no mesmo
valor que fora arbitrado pelo Juízo a quo. 3. Resta evidenciada a perda
superveniente do objeto desta ação, nos termos dos arts. 485, VI e 493,
do CPC/15, diante do reconhecimento administrativo da ré. 4. Apelação e
remessa necessária prejudicadas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO E
REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADOS. 1. O autor ajuizou a presente ação com o
objetivo de ser reconhecido como anistiado político e receber indenização por
danos morais, tendo sido o pedido julgado parcialmente procedente para condenar
a União Federal ao pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais). 2. Ocorre
que a União Federal, após ser proferida a sentença, ratificou a condição
de anistiado político do autor e efetivou reparação econômica no mesmo
valor que fora arbitrado pelo Juízo a quo. 3. Resta evidenciada a perda
superveniente do objeto desta ação, nos termos dos arts. 485, VI e 493,
do CPC/15, diante do reconhecimento administrativo da ré. 4. Apelação e
remessa necessária prejudicadas.
Data do Julgamento
:
13/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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