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Jurisprudência


TRF2 0019996-29.2011.4.02.5101 00199962920114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADOS. 1. O autor ajuizou a presente ação com o objetivo de ser reconhecido como anistiado político e receber indenização por danos morais, tendo sido o pedido julgado parcialmente procedente para condenar a União Federal ao pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais). 2. Ocorre que a União Federal, após ser proferida a sentença, ratificou a condição de anistiado político do autor e efetivou reparação econômica no mesmo valor que fora arbitrado pelo Juízo a quo. 3. Resta evidenciada a perda superveniente do objeto desta ação, nos termos dos arts. 485, VI e 493, do CPC/15, diante do reconhecimento administrativo da ré. 4. Apelação e remessa necessária prejudicadas.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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