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Jurisprudência


TRF2 0020051-92.2002.4.02.5101 00200519220024025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL - LEI 11.960/2009 - EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIRMADO - CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Trata-se de apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou procedente o pedido formulado nos embargos e determinou o prosseguimento da execução com base nos cálculos elaborados pelo Contador Judicial, nos quais foi mantido o IPCA-E como indexador para fins de correção monetária até outubro de 2011. 2. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, em relação à correção monetária, deve ser observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal até junho de 2009. A partir de 30/06/2009, data do início da vigência da Lei nº 11960/09, que modificou a redação do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, a atualização deverá ser feita segundo a Taxa Referencial - TR, até a inscrição do débito em precatório, momento em que incidirá o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E mensal, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o qual persistirá até o efetivo pagamento pela Fazenda Nacional, corrigindo-se as diferenças da data de cada parcela devida. 3. Os embargos à execução constituem-se em ação autônoma de conhecimento e tem por finalidade a desconstituição parcial ou total do título executivo, judicial ou extrajudicial que embasa a execução. Há, em razão da natureza de ação dos embargos à execução, sucumbência que deve refletir na questão da imposição do pagamento de honorários adocatícios em favor da parte vencedora. 4. In casu, a significativa redução do valor executado foi obtida através dos embargos à execução opostos, sendo devida a condenação da exequente ao pagamento de honorários. 5. Apelação da União Federal conhecida e provida. Recurso adesivo da exequente conhecido e improvido. 1

Data do Julgamento : 21/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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