TRF2 0020056-60.2015.4.02.5101 00200566020154025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS
CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998 E 41/2003. PROCESSUAL CIVIL -
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. - Embargos de Declaração opostos pela parte Autora, para
suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado. -
Confirmado o vício, impõe-se saná-lo, esclarecendo que é devida a parte
Autora a revisão do valor dos proventos de sua aposentadoria de acordo com
as Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS
CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998 E 41/2003. PROCESSUAL CIVIL -
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. - Embargos de Declaração opostos pela parte Autora, para
suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado. -
Confirmado o vício, impõe-se saná-lo, esclarecendo que é devida a parte
Autora a revisão do valor dos proventos de sua aposentadoria de acordo com
as Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03.
Data do Julgamento
:
15/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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