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Jurisprudência


TRF2 0020056-60.2015.4.02.5101 00200566020154025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998 E 41/2003. PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. - Embargos de Declaração opostos pela parte Autora, para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado. - Confirmado o vício, impõe-se saná-lo, esclarecendo que é devida a parte Autora a revisão do valor dos proventos de sua aposentadoria de acordo com as Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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