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Jurisprudência


TRF2 0020143-21.2012.4.02.5101 00201432120124025101

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR MEIOS IDÔNEOS DE PROVA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE. CONCESSÃO. 1. Diploma e histórico escolar falsificados. Comprovação através de ofício da instituição de ensino certificando que o nome do requerente não constava da relação de alunos concluintes do Curso Técnico em Eletrônica, em 2009, a par de os documentos apresentados não terem sido emitidos por aquele órgão de ensino. 2. A caracterização de crime impossível pressupõe a utilização, pelo agente, de meio absolutamente inábil a ludibriar o homem médio, situação inocorrente nos autos, visto que a falsidade só foi detectada após consulta do CREA ao CEFET/RJ para confirmar as informações constantes dos documentos apresentados pelo réu, aptos, pois, a iludir o funcionário. 3. Não se pode transformar em crime tentado o delito de uso de documento falso já consumado pela apresentação de diploma e histórico escolar falsificados, apenas pela descoberta da falsidade, uma vez que a contrafação se ultimou e passou, inclusive, ao domínio de terceiros. 4. O réu não logrou êxito em apresentar provas que respaldassem suas alegações e fossem capazes de infirmar a força probatória dos elementos coligidos nos autos, nos termos do art. 156 do CPP. 5. O § 3º, do art. 99, do CPC/2015, ao preconizar que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, privilegiou a orientação jurisprudencial consolidada à margem do revogado art. 4º da Lei nº 1.060/1950 de que é suficiente, para a concessão de gratuidade, a alegação de insuficiência de recursos, justamente, a hipótese dos autos, em que encartada a declaração de hipossuficiência do réu. 6. Modificação parcial da sentença, tão somente para excluir a condenação do apelante ao pagamento das custas judiciais. 7. Apelação criminal a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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