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Jurisprudência


TRF2 0020148-88.2015.4.02.9999 00201488820154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. R EPETIBILIDADE. 1. Quanto à devolução de valores recebidos a título de gozo de benefício previdenciário, a Jurisprudência do e. STJ firmou-se no sentido de que tal restituição só é devida nas hipóteses de (i) comprovada má-fé do segurado ou (ii) antecipação de tutela de benefício previdenciário, por se tratar de decisão precária e, por sua própria natureza, passível de reversibilidade. Precedentes: 1ª Seção, REsp 1401560 - Recurso Repetitivo, Rel. p/ Acórdão Min. ARI PARGENDLER, DJe 13.10.2015; 2ª Turma, AgRg no REsp 1541335/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 15.10.2015; 3ª Seção, AR 4.067/SP, Rel. Min. ROGERIO S CHIETTI CRUZ, DJe 19/12/2014. 2. No caso concreto, não ficou evidenciada nenhuma ilegalidade na conduta da autarquia ré, diante de todas as informações falsas, desencontradas, e dos subterfúgios utilizados para dificultar a identificação da conduta da autora, requerendo três benefícios em diferentes a gências e fornecendo contas correntes diversas para o recebimento. 3 . Negado provimento à apelação.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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