TRF2 0020149-73.2015.4.02.9999 00201497320154029999
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. LEI
11.960/2009. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES
FIXADAS PELO EG. STF NO JULGAMENTO DO RE 870947 PARA FINS DE EXECUÇÃO DO
JULGADO. EMBARGOS DO INSS PROVIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES,
DE OFÍCIO, PARA QUE SEJAM OBSERVADAS AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO STF,
NO JULGAMENTO DO RE 870947, TAMBÉM EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. I-
Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado,
tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro
material ou erro de fato, acaso existente, mas não operam, via de regra,
efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em
que a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente,
em modificação da orientação anterior. II- Verifica-se, no caso em tela,
que a r. sentença não se pronunciou acerca da aplicação da Lei 11.960/09
na apuração dos juros e correção monetária das parcelas em atraso, motivo
pelo qual se reconhece a omissão e a necessidade de modificar o acórdão
nesta parte. III- Após algum período de controvérsia jurisprudencial e
aplicação da Lei 11.960/2009, o eg. STF, quando do julgamento do RE 870947,
no dia 20/09/2017, com repercussão geral reconhecida no Plenário virtual,
definiu teses destinadas à pacificação da matéria, tendo sido afastado o
uso da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda
Pública, aplicando-se em seu lugar , o IPCA-E, e, em relação aos juros de mora,
mantido o índice de remuneração básica da poupança. 1 IV- Conforme disposto no
art. 927, incisos I a V do CPC/2015, os Juízes e Tribunais deverão aplicar,
nos casos sob exame, as orientações advindas de decisões definitivas e
súmulas especificamente indicadas em tal preceito, em vista de seus efeitos
vinculantes. V- Embargos de declaração providos (juros pela caderneta de
poupança), determinando-se de ofício que sejam observadas na execução, como
parte integrante deste julgado, as diretrizes estabelecidas pelo eg. STF,
no julgamento do RE 870947, também em relação à correção monetária.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. LEI
11.960/2009. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES
FIXADAS PELO EG. STF NO JULGAMENTO DO RE 870947 PARA FINS DE EXECUÇÃO DO
JULGADO. EMBARGOS DO INSS PROVIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES,
DE OFÍCIO, PARA QUE SEJAM OBSERVADAS AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO STF,
NO JULGAMENTO DO RE 870947, TAMBÉM EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. I-
Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado,
tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro
material ou erro de fato, acaso existente, mas não operam, via de regra,
efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em
que a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente,
em modificação da orientação anterior. II- Verifica-se, no caso em tela,
que a r. sentença não se pronunciou acerca da aplicação da Lei 11.960/09
na apuração dos juros e correção monetária das parcelas em atraso, motivo
pelo qual se reconhece a omissão e a necessidade de modificar o acórdão
nesta parte. III- Após algum período de controvérsia jurisprudencial e
aplicação da Lei 11.960/2009, o eg. STF, quando do julgamento do RE 870947,
no dia 20/09/2017, com repercussão geral reconhecida no Plenário virtual,
definiu teses destinadas à pacificação da matéria, tendo sido afastado o
uso da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda
Pública, aplicando-se em seu lugar , o IPCA-E, e, em relação aos juros de mora,
mantido o índice de remuneração básica da poupança. 1 IV- Conforme disposto no
art. 927, incisos I a V do CPC/2015, os Juízes e Tribunais deverão aplicar,
nos casos sob exame, as orientações advindas de decisões definitivas e
súmulas especificamente indicadas em tal preceito, em vista de seus efeitos
vinculantes. V- Embargos de declaração providos (juros pela caderneta de
poupança), determinando-se de ofício que sejam observadas na execução, como
parte integrante deste julgado, as diretrizes estabelecidas pelo eg. STF,
no julgamento do RE 870947, também em relação à correção monetária.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FLAVIO OLIVEIRA LUCAS