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Jurisprudência


TRF2 0020178-26.2015.4.02.9999 00201782620154029999

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO. l Embargos de declaração opostos pelos sucessores do autor (João Machado de Brito), sob a alegação de omissão no V. Acórdão de fls. 311. l Configurada a inexistência de qualquer vício passível de ser acolhido mediante a oposição dos embargos de declaração, uma vez que o V. acórdão embargado, analisou de forma clara e objetiva a matéria trazida ao crivo do Poder Judiciário. l Impossibilidade de rediscussão da matéria já examinada, em sede de embargos declaratórios. l Rejeição dos embargos.

Data do Julgamento : 29/09/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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