TRF2 0020178-26.2015.4.02.9999 00201782620154029999
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO. l
Embargos de declaração opostos pelos sucessores do autor (João Machado de
Brito), sob a alegação de omissão no V. Acórdão de fls. 311. l Configurada a
inexistência de qualquer vício passível de ser acolhido mediante a oposição
dos embargos de declaração, uma vez que o V. acórdão embargado, analisou
de forma clara e objetiva a matéria trazida ao crivo do Poder Judiciário. l
Impossibilidade de rediscussão da matéria já examinada, em sede de embargos
declaratórios. l Rejeição dos embargos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO. l
Embargos de declaração opostos pelos sucessores do autor (João Machado de
Brito), sob a alegação de omissão no V. Acórdão de fls. 311. l Configurada a
inexistência de qualquer vício passível de ser acolhido mediante a oposição
dos embargos de declaração, uma vez que o V. acórdão embargado, analisou
de forma clara e objetiva a matéria trazida ao crivo do Poder Judiciário. l
Impossibilidade de rediscussão da matéria já examinada, em sede de embargos
declaratórios. l Rejeição dos embargos.
Data do Julgamento
:
29/09/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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