TRF2 0020183-13.2006.4.02.5101 00201831320064025101
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO
AMBIENTAL. CIDADE DOS MENINOS. CONTAMINAÇÃO QUÍMICA PELA SUBSTÂNCIA HCH
(HEXACLOROCICLOHEXANO) ABANDONADA EM ÁREA PERTENCENTE À UNIÃO. INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA DEFICIENTE. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de apelação cível
interposta em face de sentença de improcedência, proferida nos autos da
ação indenizatória proposta com o objetivo de ver a União responsabilizada
pelos danos morais e materiais causados em razão da contaminação decorrente
da exposição ao HCH (hexaclorociclohexano), popularmente conhecido como
"pó de broca", abandonado na área conhecida como Cidade dos Meninos, no
Município de Duque de Caxias. 2. No caso vertente, o magistrado deveria ter
concluído a instrução probatória, visto que não apreciou os requerimentos
de produção de provas, vindo a proferir sentença desfavorável à pretensão
autoral. 3. Com relação à prova oral requerida pelos recorrentes esta, de fato,
revela-se inútil diante do cenário dos autos. Imprescindível, no entanto,
para a solução da controvérsia a análise laboratorial dos exames de sangue
dos autores a fim de esclarecer acerca da contaminação, ou não, de todos os
demandantes pelas substâncias químicas depositadas no local em que vivem,
e posterior perícia médica apta a verificar o atual estado de saúde dos
autores. 4. Ausente adequada fundamentação do indeferimento de produção da
prova pericial e de coleta do sangue do menor Davi Almeida da Cruz. Revela-se
destituido de fundamento o argumento utilizado pela magistrada de ausência de
dano indenizável somente poderia ser comprovado acaso permitida a produção da
prova pericial requerida pelos autores, extremamente relevantes ao desfecho
da causa. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença anulada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO
AMBIENTAL. CIDADE DOS MENINOS. CONTAMINAÇÃO QUÍMICA PELA SUBSTÂNCIA HCH
(HEXACLOROCICLOHEXANO) ABANDONADA EM ÁREA PERTENCENTE À UNIÃO. INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA DEFICIENTE. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de apelação cível
interposta em face de sentença de improcedência, proferida nos autos da
ação indenizatória proposta com o objetivo de ver a União responsabilizada
pelos danos morais e materiais causados em razão da contaminação decorrente
da exposição ao HCH (hexaclorociclohexano), popularmente conhecido como
"pó de broca", abandonado na área conhecida como Cidade dos Meninos, no
Município de Duque de Caxias. 2. No caso vertente, o magistrado deveria ter
concluído a instrução probatória, visto que não apreciou os requerimentos
de produção de provas, vindo a proferir sentença desfavorável à pretensão
autoral. 3. Com relação à prova oral requerida pelos recorrentes esta, de fato,
revela-se inútil diante do cenário dos autos. Imprescindível, no entanto,
para a solução da controvérsia a análise laboratorial dos exames de sangue
dos autores a fim de esclarecer acerca da contaminação, ou não, de todos os
demandantes pelas substâncias químicas depositadas no local em que vivem,
e posterior perícia médica apta a verificar o atual estado de saúde dos
autores. 4. Ausente adequada fundamentação do indeferimento de produção da
prova pericial e de coleta do sangue do menor Davi Almeida da Cruz. Revela-se
destituido de fundamento o argumento utilizado pela magistrada de ausência de
dano indenizável somente poderia ser comprovado acaso permitida a produção da
prova pericial requerida pelos autores, extremamente relevantes ao desfecho
da causa. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Observações
:
DESPACHO FL 478
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