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Jurisprudência


TRF2 0020183-13.2006.4.02.5101 00201831320064025101

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. CIDADE DOS MENINOS. CONTAMINAÇÃO QUÍMICA PELA SUBSTÂNCIA HCH (HEXACLOROCICLOHEXANO) ABANDONADA EM ÁREA PERTENCENTE À UNIÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença de improcedência, proferida nos autos da ação indenizatória proposta com o objetivo de ver a União responsabilizada pelos danos morais e materiais causados em razão da contaminação decorrente da exposição ao HCH (hexaclorociclohexano), popularmente conhecido como "pó de broca", abandonado na área conhecida como Cidade dos Meninos, no Município de Duque de Caxias. 2. No caso vertente, o magistrado deveria ter concluído a instrução probatória, visto que não apreciou os requerimentos de produção de provas, vindo a proferir sentença desfavorável à pretensão autoral. 3. Com relação à prova oral requerida pelos recorrentes esta, de fato, revela-se inútil diante do cenário dos autos. Imprescindível, no entanto, para a solução da controvérsia a análise laboratorial dos exames de sangue dos autores a fim de esclarecer acerca da contaminação, ou não, de todos os demandantes pelas substâncias químicas depositadas no local em que vivem, e posterior perícia médica apta a verificar o atual estado de saúde dos autores. 4. Ausente adequada fundamentação do indeferimento de produção da prova pericial e de coleta do sangue do menor Davi Almeida da Cruz. Revela-se destituido de fundamento o argumento utilizado pela magistrada de ausência de dano indenizável somente poderia ser comprovado acaso permitida a produção da prova pericial requerida pelos autores, extremamente relevantes ao desfecho da causa. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Observações : DESPACHO FL 478
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