TRF2 0020221-17.1997.4.02.0000 00202211719974020000
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. ART. 8º. DA LEI
7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA COM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1988. 1
- A profundidade da contradição apontada no acórdão embargado revela que esta
Turma se contradisse a respeito do próprio objeto do processo, julgando questão
alheia aos limites objetivos da lide. 2 - O julgamento extra petita de matéria
estranha ao processo configura error in procedendo, que pode ser reconhecido
de ofício e a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Precedentes do STJ. 3
- Enquanto o caso trata de pedido de declaração de inexistência de obrigação
quanto ao recolhimento de contribuição social sobre o lucro instituído pela
Lei no. 7.689/88, o primeiro acórdão embargado tratou do recolhimento do
FINSOCIAL. 4 - No presente caso, deve prevalecer o entendimento consolidado
pelo STF no RE nº 146.733 quanto à inconstitucionalidade da exigência da
contribuição social sobre o lucro instituído pela Lei no. 7.689, de 15 de
dezembro de 1988, com relação ao exercício findo em 31.12.1988, porque não
respeitou o princípio da irretroatividade da lei tributária (art. 150, III,
‘a’, CRFB/88). 5 - Embargos de declaração da União providos,
para, sanando a contradição apontada, negar provimento à remessa necessária.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. ART. 8º. DA LEI
7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA COM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1988. 1
- A profundidade da contradição apontada no acórdão embargado revela que esta
Turma se contradisse a respeito do próprio objeto do processo, julgando questão
alheia aos limites objetivos da lide. 2 - O julgamento extra petita de matéria
estranha ao processo configura error in procedendo, que pode ser reconhecido
de ofício e a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Precedentes do STJ. 3
- Enquanto o caso trata de pedido de declaração de inexistência de obrigação
quanto ao recolhimento de contribuição social sobre o lucro instituído pela
Lei no. 7.689/88, o primeiro acórdão embargado tratou do recolhimento do
FINSOCIAL. 4 - No presente caso, deve prevalecer o entendimento consolidado
pelo STF no RE nº 146.733 quanto à inconstitucionalidade da exigência da
contribuição social sobre o lucro instituído pela Lei no. 7.689, de 15 de
dezembro de 1988, com relação ao exercício findo em 31.12.1988, porque não
respeitou o princípio da irretroatividade da lei tributária (art. 150, III,
‘a’, CRFB/88). 5 - Embargos de declaração da União providos,
para, sanando a contradição apontada, negar provimento à remessa necessária.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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