main-banner

Jurisprudência


TRF2 0020221-17.1997.4.02.0000 00202211719974020000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. ART. 8º. DA LEI 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA COM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1988. 1 - A profundidade da contradição apontada no acórdão embargado revela que esta Turma se contradisse a respeito do próprio objeto do processo, julgando questão alheia aos limites objetivos da lide. 2 - O julgamento extra petita de matéria estranha ao processo configura error in procedendo, que pode ser reconhecido de ofício e a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Precedentes do STJ. 3 - Enquanto o caso trata de pedido de declaração de inexistência de obrigação quanto ao recolhimento de contribuição social sobre o lucro instituído pela Lei no. 7.689/88, o primeiro acórdão embargado tratou do recolhimento do FINSOCIAL. 4 - No presente caso, deve prevalecer o entendimento consolidado pelo STF no RE nº 146.733 quanto à inconstitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro instituído pela Lei no. 7.689, de 15 de dezembro de 1988, com relação ao exercício findo em 31.12.1988, porque não respeitou o princípio da irretroatividade da lei tributária (art. 150, III, ‘a’, CRFB/88). 5 - Embargos de declaração da União providos, para, sanando a contradição apontada, negar provimento à remessa necessária.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Mostrar discussão