TRF2 0020223-30.2015.4.02.9999 00202233020154029999
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA PELA PROVA
TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA. I - Faz jus a autora ao restabelecimento
do benefício aposentadoria por idade rural, vez que a prova documental
acostada aos autos, corroborada pela prova testemunhal produzida em Juízo,
comprovam o efetivo exercício de atividade rural; II - Existência de dano
moral a ser reparado. O conjunto fático probatório acostado aos autos induz
à conclusão de que a Autarquia agiu de forma arbitrária e ilegal, restando
demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva; III -
Os honorários sucumbenciais serão fixados somente quando da liquidação do
julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas, nos termos da Súmula nº
111 do STJ; IV - Apelação do INSS desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA PELA PROVA
TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA. I - Faz jus a autora ao restabelecimento
do benefício aposentadoria por idade rural, vez que a prova documental
acostada aos autos, corroborada pela prova testemunhal produzida em Juízo,
comprovam o efetivo exercício de atividade rural; II - Existência de dano
moral a ser reparado. O conjunto fático probatório acostado aos autos induz
à conclusão de que a Autarquia agiu de forma arbitrária e ilegal, restando
demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva; III -
Os honorários sucumbenciais serão fixados somente quando da liquidação do
julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas, nos termos da Súmula nº
111 do STJ; IV - Apelação do INSS desprovida.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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