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Jurisprudência


TRF2 0020223-30.2015.4.02.9999 00202233020154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA. I - Faz jus a autora ao restabelecimento do benefício aposentadoria por idade rural, vez que a prova documental acostada aos autos, corroborada pela prova testemunhal produzida em Juízo, comprovam o efetivo exercício de atividade rural; II - Existência de dano moral a ser reparado. O conjunto fático probatório acostado aos autos induz à conclusão de que a Autarquia agiu de forma arbitrária e ilegal, restando demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva; III - Os honorários sucumbenciais serão fixados somente quando da liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ; IV - Apelação do INSS desprovida.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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