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Jurisprudência


TRF2 0020236-29.2015.4.02.9999 00202362920154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENÚNCIA DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA ACERCA DA MATÉRIA PELO EG. STF. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão da Primeira Turma Especializada pelo qual foi Dado provimento ao apelo da autarquia e à remessa necessária, em ação objetivando a renúncia de benefício previdenciário. 2. Consoante a legislação processual civil, consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (art. 1022 e incisos). 3. Não há qualquer omissão no julgado, na medida em que constou do voto e do acórdão as razões pelas quais foram providas à apelação e à remessa necessária, com base no entendimento firmado pela Primeira Seção Especializada desta Corte. 4. Ademais, o tema foi elevado à condição de repercussão geral, tendo o col. Supremo Tribunal Federal decidido no julgamento do RE 661256, em 27/10/2016 que: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91". 5. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 18/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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