TRF2 0020261-42.2015.4.02.9999 00202614220154029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PERÍODO CONTROVERTIDO. 1. A
aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada nos artigos 48, § 1º
e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que completar 60 (sessenta)
anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, devendo comprovar o
efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no
período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual
ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício
pretendido. 2. No caso dos autos, a parte autora comprovou ter completado
a idade necessária, bem como o desempenho de atividade rural em regime de
economia familiar pelo período exigido na Lei de Benefícios. No entanto,
fixa-se a DIB a partir de 18/04/2011, porquanto ausente início de prova
material acerca do período controvertido, sendo inviável reconhecê-lo apenas
com base em prova testemunhal. 3. Apelação provida e remessa parcialmente
provida, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PERÍODO CONTROVERTIDO. 1. A
aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada nos artigos 48, § 1º
e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que completar 60 (sessenta)
anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, devendo comprovar o
efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no
período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual
ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício
pretendido. 2. No caso dos autos, a parte autora comprovou ter completado
a idade necessária, bem como o desempenho de atividade rural em regime de
economia familiar pelo período exigido na Lei de Benefícios. No entanto,
fixa-se a DIB a partir de 18/04/2011, porquanto ausente início de prova
material acerca do período controvertido, sendo inviável reconhecê-lo apenas
com base em prova testemunhal. 3. Apelação provida e remessa parcialmente
provida, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
26/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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