TRF2 0020262-84.2009.4.02.5101 00202628420094025101
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE NÃO APONTADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO D
ESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor da
demanda, no qual alega o corrência de contrariedade no acórdão e pela ré,
que sustenta haver contrariedade. 2. Não assiste razão a embargante, ora ré,
pois os motivos de seu recurso são estranhos aos autos, uma vez que não houve
condenação em atualização monetária com base no IPCA, mas sim d e acordo com o
art. 1º-F da Lei 94.94/97, conforme requerido pela embargante. 3. Quanto aos
embargos interpostos pelo autor, examinada a petição, nela não se contempla
nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do
CPC/15. Desse modo, não assiste razão ao embargante, pois seu recurso visa,
tão somente, impugnar o conteúdo d a decisão. 4. Os embargos de declaração não
são a via hábil para a discussão do mérito da matéria impugnada. 5. Recursos
desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE NÃO APONTADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO D
ESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor da
demanda, no qual alega o corrência de contrariedade no acórdão e pela ré,
que sustenta haver contrariedade. 2. Não assiste razão a embargante, ora ré,
pois os motivos de seu recurso são estranhos aos autos, uma vez que não houve
condenação em atualização monetária com base no IPCA, mas sim d e acordo com o
art. 1º-F da Lei 94.94/97, conforme requerido pela embargante. 3. Quanto aos
embargos interpostos pelo autor, examinada a petição, nela não se contempla
nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do
CPC/15. Desse modo, não assiste razão ao embargante, pois seu recurso visa,
tão somente, impugnar o conteúdo d a decisão. 4. Os embargos de declaração não
são a via hábil para a discussão do mérito da matéria impugnada. 5. Recursos
desprovidos.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Mostrar discussão