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Jurisprudência


TRF2 0020262-84.2009.4.02.5101 00202628420094025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO APONTADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO D ESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor da demanda, no qual alega o corrência de contrariedade no acórdão e pela ré, que sustenta haver contrariedade. 2. Não assiste razão a embargante, ora ré, pois os motivos de seu recurso são estranhos aos autos, uma vez que não houve condenação em atualização monetária com base no IPCA, mas sim d e acordo com o art. 1º-F da Lei 94.94/97, conforme requerido pela embargante. 3. Quanto aos embargos interpostos pelo autor, examinada a petição, nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não assiste razão ao embargante, pois seu recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo d a decisão. 4. Os embargos de declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria impugnada. 5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
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