TRF2 0020265-79.2015.4.02.9999 00202657920154029999
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS - EXECUÇÃO INVERTIDA
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Uma vez que o conjunto probatório dos
autos confirma que o autor encontra-se incapaz para o desempenho de suas
atividades laborativas, faz jus á concessão de aposentadoria por invalidez,
a partir da data da suspensão do benefício auxílio-doença; II - É de se
reformar a sentença para determinar que, aplicando-se o art. 524, § 2º do
CPC/2015, a elaboração da memória de cálculo seja realizada pelo contador
judicial do Juízo de origem; III - Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS - EXECUÇÃO INVERTIDA
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Uma vez que o conjunto probatório dos
autos confirma que o autor encontra-se incapaz para o desempenho de suas
atividades laborativas, faz jus á concessão de aposentadoria por invalidez,
a partir da data da suspensão do benefício auxílio-doença; II - É de se
reformar a sentença para determinar que, aplicando-se o art. 524, § 2º do
CPC/2015, a elaboração da memória de cálculo seja realizada pelo contador
judicial do Juízo de origem; III - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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